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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (40)
PFL (1)
Uf
SC (41)
Nome
LUIZ HENRIQUE[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (40)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02766 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do Art. 275, da Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da Tributação e Do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi- cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro- jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U- nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi- cial e extrajudicial da União. A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re- presentação da União, especificamente no que concerne à co- brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria fiscal. A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis- cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen- da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri- butários e matérias correlatas. Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02767 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02608 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União os Tribunais e Juizes Federais comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02610 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargosenão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Substitui uma redação sintética, em 6 linhas, por outra em 34 linhas. Enxerta o direito de certos membros do MP se aposentarem com 25 anos de serviço. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02611 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., remunerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadões maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02613 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186 - .................................. § - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Equipara vantagens de quem acusa criminoso e defende a lei contra o Governo às de quem, comodamente, defende o Go- verno. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02614 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Confunde o MP; encarregado de defender a lei, indefesa no Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Go- verno, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contradi- tórias. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02615 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o , do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - .................................. § 4o. - ..........."ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  O credenciamento só poderá ocorrer onde não houver con- cursados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02617 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução . Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Confunde o MP, encarregado de defender a lei, indefesa no Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Gover- no, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contraditó- rias. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11828 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 330 do Projeto de Contituição: "Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito,também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "público" do caput do art. 466 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11830 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 338 do Projeto de Constituição: "Art. 338 - ................................ § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia de Seguro será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-obra na empresa."" 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11831 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo, único, todos do projeto de constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11929 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 486 do Projeto de Constituição: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga- mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11930 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 126: "Sendo o projeto emendado, ressalvado se se tratar de emenda supressiva, voltará á Casa iniciadora." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A proposta, se acolhida, correspon- deria a impor-se uma "capitis deminutio" à Casa Iniciadora, tendo em vista sua tradicional competência de rever as maté- rias emendadas pela Casa Revisora. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11931 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição: "Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em um única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11933 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 129: "Se o veto não for mantido, o projeto será promulgado pelo Presidente do Senado da República, no prazoi de 48 horas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista o exíguo prazo dado ao Presidente da República para a promulgação. Rejeitado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a seguinte redação: "Aplica-se ao militar a proibição de acumular proventos da inatividade com a remuneração de qualquer cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art. 87 desta Constituição". 
 Parecer:  a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil ou militar 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12004 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 118: "I - de membros da Câmara Federal ou do Senado da República, apoiada, nominalmente, por um terço no mínimo, dos membros de uma ou outra Casa"; 
 Parecer:  O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art. 118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí- nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos- ta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12056 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 93: "I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; no caso de mandato municipal aplicar-se- á o disposto neste inicio quando houver compatibilidade de horário;" 
 Parecer:  A alteração de redação proposta ao inciso I do artigo 93, nota-se, via permitir ao vereador da pequena cidade o exercí- cio acumulativo de suas obrigações como servidor e de verean- ça. Entretanto, a emenda irá permitir o mesmo, também ao ve- reador dos médiso e grandes municípios. Estaríamos, pois, criando uma norma conflitante. Enfim, somos da opinião que o vereador é um líder comuni- tário e seu trabalho não pode restringir-se apenas às sessões na Câmara Municipal. Sua isenção recomenda o afastamento do cargo e da remune- ração acumulada. 
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