ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
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(561)
| | • | AP |
(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
| | • | MG |
(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
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(411)
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(624)
| | • | RR |
(4)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | inclua-se na Capítulo "Da Ordem Econômica" o
seguinte artigo:
"Art. A lei complementar regulará a
nacionalização progressiva das minas e jazidas
minerais, assim como das indústrias estratégicas
ao desenvolvimento econômico e à segurança
nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida
Contrária ao espírito do anteprojeto, que não preconiza à
estatização do setor, mas sua exploração no interesse
nacional. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Da Ciência e da
Tecnologia" os seguintes dispositivos:
Art. O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por referir-se a matéria afeta a outra
subcomissão. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. A lei garantirá aos Estados e
Municípios o recebimento de dividendos quando
ocorrer, em seus territórios, a exploração de
energia hidrelétrica ou a produção de energia
nuclear." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0337-5
Não acolhida.
A matéria é de lei ordinária. Ademais, no caso de energia
hidrelétrica e nuclear, se o Estado e o Município partipam
como acionista da empresa produtora, é natural que receba
dividendos. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo
da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão
e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte,
renumerando os demais que se lhe seguem.
"Art. 6A11. É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a constituição de sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e auto-
controle." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social de toda e qualquer forma de propriedade
já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e
apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo
estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 6A20:
"§ único - A exploração de tais recursos em
terra indígenas dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional, para cada caso, e da
inexistência de reservas dos recursos em questão
em outras partes do território brasileiro." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito,
embora constitua apenas uma das diversas condições que deve-
rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen-
te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bns minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a pequisa
do depósito mineral transformando-os em jazida, e
que entretanto, não realizar a sua lavra, em face
de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse
doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recursar-se a
assinar contratode lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista
no artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser
assinado entre União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo
definido em lei para aprova-lo exame deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
prviametne, submeidos ao congressoNacionla." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a
empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 6A19 Constituem monopólio da união:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está
4 1o. Mantido como está
§ 2o. Mantido como está" | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en-
vlvidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositvo:
Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta dado
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritivel." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentado no inte-
resse nacional. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo territírio estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte
redação:
Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os
efeitos de direito, é aquela constituida de
capital integralmente brasileiro." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obededicidas as disposições da lei.
Paragrafo Único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizara pesquisa
do depósito mineral transformando-o em jazida, e
que entretanto, não realizará a sua lavra, em face
de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeira
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscar defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito, não decla-
rado, de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatas", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritivel." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A adição das expressões "inalienável" e "imprescritível"
estenderia o princípio da propriedade desses recursos ao
ponto de obstaculizar sua exploração, uma vez que só a União
poderia fazê-lo, em ação direta.
Como não é este o objetivo que o Relator recolheu dos
debates, na Subcomissão não poderá dar acolhimento ao que
propõe o nobre Constituinte Francisco Kuster. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art.6A19 Constituem monopólio da União:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II mantido como está
§ 1o. Mantido como está
§ 2o. Mantido como está." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou
à empresa privada. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O art. 6A07, como também seu parágrafo único
transformado em § 1o. passam a ter as redações
abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.:
"Art. É facultado ao estado a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei, desde que
atendidas as condições e pressupostos
estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as
hipóteses sempre assegurados os direitos e
garantias individuais.
§ 1o. O monopólio somente será admitido em
razão de motivo de segurança nacional e após
deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a
intervenção somente será admitida para organizar
setor que não possa ser desenvolvido com eficácia
no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão
logo, a juízo da competente Comissão do Congresso
Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas
as razões que a determinaram." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0354-5
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialemente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0355-3
Não acolhida.
No processo de desenvolvimento econômico, o importante para
o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de
forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res-
tritivo, privilegiar determinado agente produtivo.
Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina-
se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar
claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico
que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne-
cessidades históricas específicas. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação
abaixo: | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0356-1
Não acolhida.
A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção
estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por
excesso.
O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a
concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao
tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do
estado na produção, quando assim julgar necessário. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo:
Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar
e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir
suas distorções. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição contraria as experiências históricas de to
das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia
brasileira.
O liberalismo contido na proposição não se coaduna com
as necessidades do capitalismo do século xx. | |
|