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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUBEM BRANQUINHO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (42)
Uf
AC (42)
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (14)
expand21 (1)
expand14 (1)
expand13 (2)
expand09 (3)
expand06 (14)
expand02 (5)
expand01 (2)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26320 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. Nova Redação Art. 39 - A União demarcará as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis- positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória. Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das conveniências que terá de atender. Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26321 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que deverá ter a seguinte redação: § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com a autorização do Congresso Nacional, desde que não prejudique as comunidades indígenas ali estabelecidas e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra e em benefício das Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti- go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori- zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co- munidades ali estabelecidas. Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula- res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando a preservar a identidade étnica e cultural das populações in- dígenas. Pela rejeição. 
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