ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26320 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 39 - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas,
devendo o processo estar concluído no prazo cinco
anos, contados da promulgação desta Constituição.
Nova Redação
Art. 39 - A União demarcará as terras de
posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados os índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de cinco anos, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de
fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis-
positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória.
Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das
conveniências que terá de atender.
Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26321 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com a
autorização do Congresso Nacional, desde que não
prejudique as comunidades indígenas ali
estabelecidas e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra e em benefício das
Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti-
go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori-
zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co-
munidades ali estabelecidas.
Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso
entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes
nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula-
res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando
a preservar a identidade étnica e cultural das populações in-
dígenas.
Pela rejeição. | |
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