ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 80. ....................................
§ 2o. As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a Posse e usufruto dos
próprios índios.
Proposta
Emenda Modificativa
Nova Redação
§ 2o. As terras habitadas pelos índios ou
sílvicolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag -
na, nos seus princípios referentes às populações indígenas,
deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à
garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula-
ções. Eliminar da redação original, constante do substituti-
vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des-
tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios"
significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos
índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato
que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse ,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín-
dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis-
tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir
outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se-
ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter-
mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei-
ros habitantes deste país. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Nova Redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similiares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das
terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais
propostas a preservação étnica das populações indígenas e re-
conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas
populações entendemos ser necessário o estabelecimento de
disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras
indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer
título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar
a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 81 - São nulas e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já Praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais
nelas existentes. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a
redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos
dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada
pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne-
gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do
reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios,
erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin-
cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri-
ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das
riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín-
dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal-
tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe
sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol-
ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por-
tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o
exigir o interesse nacional.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado ás
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição
destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es -
portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin-
dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de
congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos
dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências
públicas por esta realizadas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi-
xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu-
cional.
O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos
de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os
demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de-
vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores
. Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em
situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de
trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 35 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
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