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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (113)
Uf
PE (113)
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (107)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26452 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir a expressão "se for o caso" para "quando for o caso", no parágrafo terceiro, do Artigo 90. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 210 a seguinte redação: " § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e total ou parcialmente ociosa, de forma a assegurar a realização da função social da propriedade." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26566 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 33 Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o art. 33 das Disposições Transitórias, sob a justificação de tratar-se de matéria infraconstitucional. Assim não pensa o Relator, cuja decisão sobre a referida matéria é no sentido oposto. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26567 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir do texto do Substitutivo do Relator todo o Capítulo III, do Título V, e toda e qualquer referência ao Regime Parlamentarista e ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O Deputado José Moura submete, por esta Emenda, à conside- ração da Comissão de Sistematização, extirpar-se do texto constitucional qualquer menção ao Sistema Parlamentarista de Governo, por suas convicções presidencialistas. Por não corresponder ao entendimento preponderante da Co- missão de Sistematização, somos pela rejeição da Emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26594 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, e nos Territórios de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha para criação respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triangulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima, Amapá e a reincorporação do Território de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó- rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po- derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26595 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 50 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 50 do título X- Das Disposições Transitórias que permite aos atuais Deputados Fe- derais e Estaduais,eleitos Vice-Prefeito, exercerem as fun- çoes de Prefeito, sem a perda do mandato parlamentar. O citado dispositivo procura solucionar uma situação de fa to e transitória. Pela rejeição da Emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa a ter a seguinte redação: "Art. 187. Parágrafo único - As parcelas de receita pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual.' 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual. Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti- tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen- tados na justificação da Emenda. Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu- reza desse tributo. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - Fica extinto o atual Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea "a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra declarada'. 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 233, in fine, a expressão: "mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
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