ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03745 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 69.
O Artigo 69 do Projeto, passa a ter o
seguinte § 4o.
Art. 69
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | O assunto já se encontra devidamente tratado no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03746 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 306.
Inclua-se, no artigo 306, do Projeto, o §
3o. com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos",
que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer
subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada
a meritória emenda.
----Pela prejudicialidade | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se à Seção VI do capítulo do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de comissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | Parecer: | A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife-
rentes esferas de poder político constitui um poder de insti-
tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse-
quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto
de Constituição seria, na prática, inócua.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04310 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II,
alínea d.
A alínea d do inciso II do Artigo 265 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 265 .........................
II - .............................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04311 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V.
O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da
proposta nesta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 267 do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação
"É vedado à União, aos Estados e ao Distrito
Federal tributar a microempresa conforme definida
em lei, exceção aos impostos de que tratam os
inciso I, II e V do artigo 270. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso VII,
letra b.
A letra b do inciso VII do artigo 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VII - ......................................
b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo;
o direito do cidadão de estar em sua casa ou
propriedade, e a proteção de sua pessoa, papéis e
haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não
poderá ser infringida; nenhum mandado de busca ou
apreensão poderá ser expedido sem indícios de
culpabilidade confirmados por juiz e sem a
especificação do local da busca e a indicação das
pessoas ou coisas a serem apreendidas. | | | Parecer: | A redação proposta nesta emenda não apresenta vantagens
em comparação à do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04315 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 2o. do art. 260 do Projeto da
comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pretende a Emenda retirar a norma do parágrafo 1o. do
artigo 261, segundo a qual o imposto criado pela União com ba
se na competência residual, extingue o estadual idêntico.
Alega-se que, desse modo, anula-se totalmente a competên
cia conferida aos Estados.
Ora, o Estado tem despesas elevadas para administrar o im
posto por ele instituído, ficando, assim, apenas com parte da
respectiva arrecadação. Por isso eles não ficarão prejudica-
cos quando o imposto é extinto e a União lhes repassa meta-
de da Receita que ela obtiver com o imposto idêntico por ela
instituido. Diminui a receita mas também são eliminadas as
despesas administrativas.
Outro ponto a ponderar, é que só há extinção do imposto
estadual se o criado pela União for idêntico - o que irá tor
nar a extinção bem menos frequente.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se como § 3o. no art. 304, do Projeto
da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o.
do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem
Econômica, no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, incios XIV.
A letra do inciso XIV do art. 12 do Projeto
passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIV - ......................................
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emulumentos, custas e tributos,
proporcionais ao valor do quinhão. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao item XIV do Artigo 12
do Projeto, para declarar a incidência de tributos sobre os
bens e valores transmitidos por herança.
Despicienda, a Emenda.
A matéria, contudo, mereceu o devido tratamento no
Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04349 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III,
letra e.
A letra e do inciso III do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | Adotamos solução diversa para todo o texto do art. 12.
Pela prejudicialidade. | |
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