ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra-
tada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08213 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons-
titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao art. 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08329 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08816 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Completar a redação da letra "d", inciso IX,
do Artigo 17, ficando assim redigido:
Art. 17 - ..................................
..................................................
IX - O consumo
..................................................
d) - O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor, que
estabelecerá dentre outros, os princípios da
reciprocidade nas obrigações, da garantia do bem
fornecido ou do serviço prestado, e a proibição da
falsa informação ou propaganda. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10325 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309:
Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso. | | | Parecer: | A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do
Art. 54, que confere à União competência e poder para legis-
lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia-
mento de recursos hídricos.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10326 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do
Artigo 305, a seguinte redação:
Art. 305 -
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I -
II -
III -
IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva
remuneração do capital. | | | Parecer: | A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu-
neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos-
ta.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10327 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome será exercido". | | | Parecer: | O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é
exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é
também coerente com as formas de participação popular que vêm
estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 88, a letra "e", com
a seguinte redação:
Art. 88 -
a) -
b) -
c) -
d) -
e - voluntáriamente, a partir dos 25 anos de
serviço, o médico, o dentista, o enfermeiro e
pessoal paramédico que tenha exercido a função com
dedicação exclusiva, sem interpretação. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IV ao artigo 87, com a
seguinte redação:
Art. 87-
IV - a de dois cargos privativos de médicos,
civil ou militar. | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10330 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 82, o parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 82 -
Parágrafo único - Nenhum servidor público
pode perceber, a qualquer título, retribuição
prevista para o Presidente da República, o
Governador ou o Prefeito, conforme se trate de
servidor público federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Não há menor dúvida que deva existir um mecanismo capaz
de estabelecer um teto máximo de remuneração do funcionalis-
mo em todos os níveis. Tal medida é a melhor prevenção contra
abusos que vêm acontecendo no serviço público. É por isso que
nesse sentido foi inserido no texto o dispositivo constante '
no art. 89, Inciso IX que estabelece a referida relação de
valor.
Entedemos que o referido dispositivo atende plenamen -
te a pretensão contida na emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10332 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar no inciso XVI, do Artigo 100, a
letra "c", com a seguinte redação:
"Art. 100 -
XVI - Aprovar préviamente
c - abertura de crédito especial ou
suplementar. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10424 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Sejam suprimidos e/ou alterados todos os
dispositivos que se referem ao Sistema de Governo
Parlamentarista, para que seja mantido o Sistema
Presidencialista, fortalecendo-se o Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15099 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 438, a seguinte redação:
Artigo 438 - Lei Complementar regulará a
criação de Estados e Municípios, bem como o
desdobramento territorial consequente. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 438, 439, 440 e 441,
com todos os seus parágrafos, incisos e itens,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Há necessidade da permanência
do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo-
rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento
da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem -
bléias Legislativas e das populações interessadas. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15101 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte
redação:
Artigo 13 -
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15102 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91, a seguinte redação:
Artigo 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15103 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Surprima-se o parágrafo único do artigo 14. | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação. Por essa razão, não
entendemos como necessária a supressão do parágrafo único do
art. 14, como pretende o nobre parlamentar. | |
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