ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01875 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO XI,
ALÍNEA "i".
Suprima-se do Anteprojeto:
Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
i) os produtos e processos resultantes da
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01884 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 155
O Artigo 155 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 155 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, observar as leis, promover o
bem geral, zelar pela união, integridade e
independência da República, com a ajuda do povo e
de Deus". | | | Parecer: | Efetivamente, a emenda contribui para o aprimoramento do
texto constitucional que ora se elabora.
A justificação por si só traduz a vontade da maioria do
povo brasileiro e, o acréscimo do texto proposto pelo Autor
da Emenda, trará um sentido mais lato para o seu aperfeiçoa-
mento.
Assim, pela aprovação da ementa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 19, Inciso I, Alínea
"b".
A alínea "b", do Inciso I, do Artigo 19 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
I - ........................................
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12191 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Art. 336 "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12416 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 337.
Artigo 337 ..................................
Parágrafo Único: "Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12417 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 487
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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