ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 4o.:
"Art. 4o.4 Nenhum benefício pago pela
Previdência Social, será de valor inferior ao do
salário mínimo."" | | | Parecer: | O art. 4o. do anteprojeto estatui que nenhum benefício
de prestação continuada terá valor inferior ao de um salário
mínimo. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no art. 5o.:
"Art. 5o. para o sexo masculino e 50 anos se
do sexo feminino, sem contribuição direta do
trabalhador." | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a inclusão dos trabalhadores
urbanos e rurais num único sistema de seguro social, mas
transfere à lei ordinária a atribuição de especificar as con-
dições exigíveis à concessão dos benefícios. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso II do art. 3o.
"Inciso II - ofertas de vagas em creches,
ressalvados a obrigação das empresas para com os
filhos dos seus trabalhadores nos termos da lei e
pré-escolas para crianças até seis anos de idade,
atendidos dos requisitos de alimentação, material
escolar, transporte e serviço médico odontológico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII do art. 1o.
"Inciso VIII - Participação adequada, na
forma da lei, através de mecanismos d econtrole
democrático, representativo da comunidade escolar,
nos diversos níveis, na arrecadação e utilização
dos recursos destinados a Educação." | | | Parecer: | O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes
do processo educacional nas suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
|