ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12875 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "E"" DO ITEM I
DO ARTIGO 12
Suprima-se a alínea "e"" do item I do artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12877 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido na íntegra. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12879 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: ARTIGO 360
Suprima-se do Projeto de Cosntituição, o
Artigo 360 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12884 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479
Suprima-se o Artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12911 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao artigo 360 do projeto da
Constituição
Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo
único | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12921 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
DOS DIREITOS URBANOS.
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. o direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinado ao princípio do estado de
necessidade.
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA:
Art. - O direito de propriedade territórial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo público municipal.
Art. A desapropriação da casa própria somente
poderá ser feita em caso de evidente ultilidade
pública, mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, cujo depósito dependerá também da
imissão provisória da posse do bem.
Art. O poder público, respeitado o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
DA POLÍTICA HABITACIONAL:
Art. A coordenação da política de habitação,
será definida em Lei Complementar, (e criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas Entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
médida da variação salarial. | | | Parecer: | Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494
torna o mandamento absolutamente inócuo.
Pela aprovação. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12951 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projetode Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente poderá ser concedido a
entidades educacionais de natureza não lucrativa,
desde que estas comprovem a reaplicação dos
excedentes do rendimento na melhoria do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes." | | | Parecer: | A solução preconizada na Emenda parece ser a mais demo -
crática, além de atender aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12956 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V,
Do Ministério Público, do Título V
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, a equiparação de vencimentos do
Procurador Geral da República aos de Ministro do Supremo Tri-
bunal Federal, explicitando-se, desse modo, o que já se en-
contra implícito no Projeto.
Justa e adequada, somos pela aprovação da emenda. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12973 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 311 (renumerando-se como
couber) | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13001 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado
como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o
seguinte:
Emenda Aditiva
Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e
antes do § 4o, este parágrafo:
§ - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do item III do art. 74, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário.
b) no caso do item VI do art. 74, de
requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria,
ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso do item VI, assim como nos dos
item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de
execução da lei federal". | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po-
derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco-
lhimento, tendo em vista a importância da matéria. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13002 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto
de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a
sugestão, que representa o nosso ponto de vista. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13003 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13006 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 112, I, as palavras:
"... Presidente de empresa pública ou empresa
de economia mista federais." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13024 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 193.
Suprima-se do § 2o. do art. 193 e expressão:
"...habilitação..." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13025 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 301 - depois de
pessoas físicas domiciliadas no País" e antes de
ou "por entidades..."
"brasileiros domiciliados no País" | | | Parecer: | De fato, o acréscimo do requisito de ser brasileiro para
a pessoa física titular do controle decisório e de capital de
uma empresa nacional atende melhor aos interesses nacionais.
Só o domicilio não assegura a natureza nacional que se preten
de atribuir a essas empresas.
Pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13026 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 438 e 439 | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13029 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 479 | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13030 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 448 | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
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