ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação ao art. 2o. do
anteprojeto pela seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes eleitos pelo povo, dentre
cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto, secreto e
universal.
§ 1o. - A Câmara dos Deputados será composta
de até quinhentos deputados, atendendo-se a
divisão pelo número de habitantes por Estado,
conforme disposto em Lei Complementar.
§ 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos,
salvo dissolução da Câmara.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se
trinta dias após as eleições. A legislatura
termina com o início de uma nova legislatura. As
eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias
anteriores ao término da legislatura. Em caso de
dissolução devem ser realizadas novas eleições no
prazo máximo de sessenta dias da publicação do
decreto de dissolução. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no
caput do art. 2o. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o § 1o. do art. 29 do anteprojeto do
ilustre Relator deve ter a seguinte redação:
- suprimir o § 2o. do artigo 29
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ... (suprimir) ... | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já restringe o suficiente o poder de
veto parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir § 1o. e 2o. do artigo 20 do
anteprojeto do Relator: | | | Parecer: | No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que
do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re-
jeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 12 do anteprojeto do ilustre
Relator da Comissão deve ter a seguinte redação,
suprimidas seus incisos:
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou
função pública ou outra atividade profissional,
remunerada ou não, à exceção de um cargo de
magistério. | | | Parecer: | Favorável, nos termos da emenda no. 3s0469-7. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso II do art. 7o. do
anteprojeto:
Art. 7o. ....................................
II - ........, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Favorável. A cominação é cabível. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação da alínea e) do
inciso II do artigo 104 do anteprojeto apresentado
pelo Relator da Comissão:
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invelidez comprovada, e
facultativa após trinta e cinco anos de serviço; | | | Parecer: | A especificidade do trabalho desenvolvido pelos procuradores
justifica a aposentadoria aos trinta anos de serviço.
Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 71 do anteprojeto do
Relator da Comissão o seguinte parágrafo:
§ 2o. - É assegurado ao escrevente
substituto, na vacância o direito de acesso ao
cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Parecer: | Não creio que se deva descer, em texto constitucional, a esse
nível de regulamentação. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir o artigo 24 e seus incisos do
anteprojeto apresentado pelo ilustre Relator da
Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada. É muito pertinente que, sendo o Presidente o Chefe
Supremo das Forças Armadas, seja-lhe dado o direito da inici-
ativa de lei que verse sobre os efetivos das mesmas. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 9o. do anteprojeto
apresentado pelo ilustre Relator da Comissão os
seguintes incisos:
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
DEputados:
............................................
VIII - aprovar, previamente, por voto
secreto, apóes arguição em seção pública, a
escolha:
a) de magistrados; nos casos previstos na
Constituição;
b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
d) do Procurador Geral da República;
e) do Presidentes e Diretores do Banco
Central do Brasil;
- suprimir as alíneas a), b), c), d) e e) do
artigo 10, inciso do III, do anteprojeto. | | | Parecer: | Contrário. A competência prevista na emenda é do Senado. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 5o. do anteprojeto pelo
ilustre Relator da Comissão:
Art. 5o. - ..................................
XII - tomar o compromisso do Presidente da
República;
XIII - eleger sua Comissão Permanente (ou
Representativa);
XIV - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades da administração indireta ou sociedades
sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir
da data do decreto legislativo de aprovação;
XV - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das suas Casas ou de suas
Comissões, os atos do Presidente da República e do
Governo, inclusive os da Administração indireta,
promovendo, quando for o caso, a suspensão ou
anulação dos atos ilegais ou lesivos aos
interesses públicos e responsabilizar quem lhes
deu causa;
XVI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual do art. 5o. já abrange bem o as-
sunto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do artigo 113 do anteprojeto
apresentado pelo ilustre Relator a expressão ...'
que não poderá ser anterior ao término do mamdato
dos atuais Governadores'. | | | Parecer: | Favorável. O assunto deve ser tratado pelas Assembléias Esta-
duais. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação doa rt. 34 do anteprojeto
do Relator pela seguinte:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia dos poderes constitucionais, a pedido
destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 22 do
anteprojeto do Relator da Comissão:
Art. 22. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, solicitará do Congresso
Nacional a Decretação do Estado de Sítio, nos
casos de: | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 20 do
anteprojeto apresentado pelo Relator pela
seguinte:
Art. 20. Em circunstâncias excepcionais o
Presidente da República e o Congresso Nacional
poderão, por uma decisão conjunta, aplicar as
normas do Estado de Defesa do Estado de Sítio.
§ 1o. A iniciativa de recorrer às normas de
circunstâncias excepcionais caberá ao Presidente
da República, ouvido o Conselho da República, que
a comunicará, no prazo de 24 horas ao Congresso
Nacional, especificando o tempo de sua duração, as
áreas a serem atingidas e indicará as medidas
coercitivas a vigorar, e no caso de estado de
sítio, as normas necessárias à sua execução e as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso.
§ 2o. O Estado de Defesa será decretado
quando for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçados por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções. O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma única vez, e no máximo por igual
período, se persistirem as razões que o
justificaram a decretação.
Os demais éé permanecem inalterados. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 61 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, pela
seguinte:
Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional
compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco
Central da República, Banco do Brasil, Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e
demais instituições financeiras federais,
estaduais e municipais organizadas na forma da
lei.
Parágrafo. Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentro de listas com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta.
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução.
c) as resoluções do Conselho Monetário
Nacional que envolvem interesse patrimoniais da
generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas
com a participação e voto de membros das Comissões
de Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo do
plenário das Comissões, quando convenientes a seu
juízo.
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridades em razão de interesse
econômico ou social relevante devem ser
comunicadas, com o texto dos respectivos
pareceres, às secretarias das Comissões de
Finanças, vinte dias antes de executada a
permissão.
e) nas concessões de financiamento por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da permisão
terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente, no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impresaritências os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas.
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações.
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e
das Câmaras de Vereadores.
g) constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para o favorecimento, por motivos
político partidários ou sem garantias adequadas de
retorno. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 27 do
anteprojeto do Relator, incluindo os seguintes ééé
Art. 27 - Ao direito de propriedade de móvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultâneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional.
§ 3o. - A indenização referida no § 1o.,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
4o. - Os títulos da dívida agrária previstos
no é 1o, terão cláusula de correção monetária,
serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas
anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
de crédito rural oficial do expropriado.
§ 5o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limita a contestação a discutir o valor
depositivo pelo expropriante.
§ 6o. - A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
§ 7o. - O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária
será indenizado por valor que tenha como
paramêtros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 8o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República.
§ 9o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 10o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 11o. - O Poder Público reconhece o direito
à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, comdominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
§ 12o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor deireta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
cem (100) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito a desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária. A área referida
neste artigo será considerada pelo conjunto de
imóveis rurais de um mesmo proprietário no País.
§ 13 - Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo.
§ 14 - Na execução dos planos de Reforma
Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos
planos cooperativos, devendo dotar os grupos de
assentamento de toda infra-estrutura técnica, e
facilitar o crédito e a comercialização dos
produtos produzidos nos assentamentos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação ao artigo 15 do
anteprojeto do Relator pela seguinte:
Art. 15 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o territorio nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de
capital nacional. Não serão admitidos em hipótese
alguma a subcontratação das demais atividades.
II - ........................................
............................................ | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - inclua-se no Relatório da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representantes dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria: tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natureza, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissãoo
seguinte dispositivo:
Art. - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéira econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-los da
posse domínio de ações e cotas de empresa privada,
sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresas ou grupo de empresas
em tal situação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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