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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. "O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido dentre lista tríplice resultante de eleição direta entre os seus membros e nomeado pelo Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional, para mandato cuja duração e extinção serão reguladas em lei." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do Artigo 2o., inciso III: "Art. 2o. .................................. ............................................ III - O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade e o merecimento apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso para o Tribunal de Justiça;" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., Inciso I, onde se lê: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil;" Leia-se: "I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação exclusiva do respectivo Tribunal;" 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se lê: "Art. 2o..................................... ............................................ II - ........................................ ............................................ a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada em lista tríplice de merecimento; Leia-se: a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sempre por indicação nominal do órgão competente do respectivo Tribunal de Justiça. 
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 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o artigo 35. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte redação, acrescentando-se a letra d: "Art. 5o. .................................. ............................................ II - as seguintes vedações, sob pena de perda do cargo judiciário, mediante processo administrativo: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro em suas funções." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d, com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) a criação de tribunais de alçada, com sede nas capitais." 
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 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 13: "Fica instituído o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional fica instituído para controle da constitucionalidade das leis, dirimir conflitos entre unidades da Federação e entre os poderes e para a execução da Constituição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único único ao Artigo 9o. do projeto referente ao Ministério Público nos seguintes termos: "O disposto nos itens I e IV do caput deste artigo somente se aplica aos que ingressarem no Ministério Público Federal após a promulgação desta Constituição." Caso não se julgue conveniente colocar tal ressalva naquele artigo, que a mesma seja feita nas disposições transitórias da nova Constituição, através de artigo próprio, nos seguintes termos: "Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público Federal que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a alínea b do artigo 20, suprimindo-se os termos "... e Jurístas": "Art. 20. As vagas reservadas aos Promotores, Advogados, serão preenchidas, respectivamente, por Membros do Ministério Público Federal da região ou Advogados nela militantes, sempre que isso for possível." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o artigo 15, na conformidade com a nova redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto por 55 Ministros, dividos em câmaras especializadas como disposto em lei, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurado um terço de suas vagas a Magistrados de Carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional".