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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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185[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (185)
Banco
expandEMEN (185)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (140)
APROVADA (44)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (51)
PDT (48)
PFL (32)
PL (20)
PTB (10)
PT (8)
PC DO B (4)
PDC (4)
PDS (4)
PSB (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (184)
expand1987 (1)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01741 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 207. 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01742 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE SUSTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos, aplicadas as regras do art. 91; § 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será eleito por maioria simples de votos, em um só turno. 
 Parecer:  Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso- luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em todos os municípios, sem exceção. A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên- cia popular e assegura-lhe apoio político. Conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 176. Compete exclusivamente à União: I - instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a lei complementar a que se refere o artigo 172, III. II - insituir, mediante lei, contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas, deferindo-lhes competência para a fixação do respectivo valor." 
 Parecer:  A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco- nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en- quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de gestão a fixação dos valores. A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada no trato das contribuições relativas a categorias profissio- nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação. Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis- positivo original. Pela aprovação. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01745 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedem-se as seguintes modidificações no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - metais nobres e pedras preciosas." II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto de que trata o inciso VIII incidirá uma única vez sobre as operações de extração, circulação ou consumo de metais nobres e pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas de otros tributos." III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III, com a seguinte redação: "III - sessenta por cento do produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com a seguinte redação. "X - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." 
 Parecer:  Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua arrecadação. Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles alocados. É justificada a criação do tributo tendo presente as consideráveis riquezas minerais do País e sua racional exploração. Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já acolhida. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01773 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item: "Art. 212 "I - o limite do faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional". 
 Parecer:  A questão relativa a instituição de limite de faturamen- to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não representa matéria constitucional. Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade setorial de organização dos mercados, condicionantes funda- mentais do processo de criação, manutenção e destruição de empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú- nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01774 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  1. Dê-se à alinea "a" do inciso III do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 "Art. 46 III a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou após trinta, se do sexo feminino, facultado ao primeiro requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de serviço e, à última, aos vinte e cinco: 2. Dê-se, conseguentemente, ao art. 47, a seguinte redação: "Art. 47 os proventos da aposentaria serão: I - integrais, nos casos previstos no artigo anterior, ressalvados os referidos no inciso seguinte; II - proporcionais, no caso previsto no inciso II do artigo anterior, quando o servidor contar menos de vinte anos de serviço, e no caso explicitado na parte final da alínea "a" do inciso III do mesmo artigo." (redação supra) 
 Parecer:  Emenda à alinea "a" do item III do art. 46 do projeto, facultando aposentadoria após 30/25 anos de serviço. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01775 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do Art. 16, a seguinte redação: § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido o mandato até doze meses antes da eleição, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar menos rígida a ineligibilidade por parentesco, alterando o §9o. do artigo 16. Entendemos que deve ser mantida a redação atual do cita- do dispositivo, que é mais adequada à realidade político- eleitoral do País. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01776 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte redação: "§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos, assegurado seu valor real, serão previamente pagas em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo". 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par. 2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali- zações que excedem a progresividade do imposto no tempo. Além de configurar a função social da propriedade urba- na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro- priedade privada. A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc- nica legislativa. Pela aprovação. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A) Adicionar na seção que trata da Previdência Social o seguinte artigo: "Art... - É assegurado aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus"". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus. Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é de largo alcance social, porquanto busca amparar financeiramente, em momento de grande necessidade, os dependentes do segurado falecido. Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é assegurada legalmente. Pela aprovação da emenda. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01778 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Títuilo II - Capítulo II Artigo 7o... I - relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada em lei complementar, que assegurará indenização compensatória sem prejuízo de outros benefícios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Título das Disposições Transitórias: "Artigo ... Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 7o, inciso I, os trabalhadores terão direito, além dos atuais benefícios, à indenização compensatória a um salário por ano de serviço, ou fração, nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa."" Parágrafo Único: O benefíco de que trata este artigo será contado a partir de primeiro de fevereiro de 1987 e é garantido somente para os contratos de trabalho em vigor no dia primeiro de fevereiro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição. Nos termos do Parecer à emenda nr. 2p00153-0 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01851 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o. o art. 7o. do Projeto de Constituição. A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e discussões em todas as fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he- dionda. A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi- nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada a vedação, já definida. Opinamos pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01852 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam dadas as seguintes redações: Artigo 153 - À Advocacia da União compete: I - representar, judicial e extrajudicialmente, a União e suas Autarquias; II - representar a Fazenda Nacional junto ao Tribunal de Contas da União; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a cobrança da dívida ativa da União e de suas Autarquias. § 1o. - O Advogado-geral da União será nomeado pelo Presidente da República, escolhido entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão na carreira mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização, o funcionamento e a estrutura da Advogacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos procuradores dos Estados. ............................................ Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar referentes ao Ministério Público e à Advocacia da União. § 1o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica facultada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia consultiva, que ocupem cargos efetivos ou empregos permanentes na Administração Pública Federal, direta ou atárquica. § 2o. - Enquanto não aprovadas as leis complementares a que se refere o "caput", deste artigo, as novas atribuições da Advocacia da União serão exercidas pelos que a integrarem, como se dispuder em regulamento. § 3o. - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministério Público do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, passam a integrar o quadro da respectiva carreira. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen- da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje- to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi- tivos. Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da União. Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o texto do Projeto. Entendemos que a criação de tal instituto conflita, sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio- res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin- te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não adequaram como função essencial tal categoria no ramo da Advocacia. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01853 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a expressão "e educacional" ao § 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Artigo 234........................................ § 2o. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e educacional que atendem às exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01854 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um parágrafo único com a redação seguinte: "Parágrafo único - Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas particulares". 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242 do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de de estudo nas escolas particulares". Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças, jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas possibilidades financeiras. Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da Emenda Coletiva no. 2p01811-4. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01859 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V - Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social: "O exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores. 
 Parecer:  A presente proposta visa a incluir no Título VIII, Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores. O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora proposta. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01860 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo V - Art. 256 Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra "artística" resultando a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. A lei criará os instrumentos necessários para defender a pessoa." 
 Parecer:  A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra "artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da censura não abrange somente as áreas política e ideológica, mas também a artística. Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa redação do referido dispositivo. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01861 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o seguinte: "Art. 257 - ................................ ... na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão e televisão." 
 Parecer:  Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am - pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo- ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces- são e exploração dos meios de comunicação será regulada por lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei - ção da Emenda. Pela rejeição 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01862 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 67: "Art. 67 - .................................. VI - receber concessão para a exploração de canais de rádio ou televisão na vigência de mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve- dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla - mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene- ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio e televisão. Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces- sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova- do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação em atos dessa natureza. Pela aprovação. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01878 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS Art. O Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referndo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à relaização da cosulta plebiscitária, onclusive no que diz resprito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da consulta. Será assegurado, nos meios de comunicação, a participação proporcional de todos os Partidos com representação na Asembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus Mandatos limitados aos exercícios de suas atribuições no âmbito da Câmara federal e do Senado da República. § 5o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. 6o. - A comvocação de que trata o parágrafo anterior, será pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um Requerimento, poderão ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais pelo Plenário desde que tenha, obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas constitucionais), que forem objeto de consulta. A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As- sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu- ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem- bléia exclusiva). Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa- tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres- são dos setores populares na elaboração da nova Carta. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti- ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho, inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re- jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa- zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis- so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po- lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e- laboração. Pela rejeição. 
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