ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso
IX:
Art. 11 ....................................
IX - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Modifica a redação do art. 24:
"Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da
acutuição, até noventa dias após sua promulgação,
sob os seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator.
Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.:
Art. 2o. - ..................................
IV - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos de aposentadoria,
pela variação do índice do custo de vida; | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o.
Art. 2o. - ..................................
XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviços, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor
real, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a
mulher;
c) com tempor inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o.
e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que
versam sobre o mesmo tema.
Art. 2o. - ..................................
XXII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo vedado às
autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar
esse direito; é proibido o locaute; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior,
não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional
Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não
cabe a sua menção no dispositivo. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é
direito de todos e dever e responsabilidade do
Estado." | | | Parecer: | provada | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01264 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá
o processo pelo qual a população poderá
representar contra o poder público nos casos de
insuficiente ou inadequado atendimento pelos
órgãos de Seguridade Social." | | | Parecer: | Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes
da democratização do sistema, além de atender ao propósito
específico do autor da emenda através de dispositivo constan-
te das "disposições gerais" do Título I. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Inclusão de novo inciso no art. 56:
"V - as aposentadorias e pensões por velhice
e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema." | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II (da Previdência Social)
Art. 62 - A indenização acidentária não
exclui a do Direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador.
§ 1o. - É presumida a culpa do patrão ou
comitente pelo ato culposo do seu preposto.
§ 2o. - A culpa se revela por meio de falta
inescusável, no tocante à segurança do empregado,
ou à sua exposição a perigo no desempenho do
serviço.
§ 3o. - Em caso de dolo ou culpa do
empregador, a Previdência social proporá ação
regressiva contra o mesmo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Através da Lei 6.367-76, integrou-se o seguro de acidente do
trabalho na previdência social, passando ao Estado o controle
absoluto sobre a questão. Era a vitória, em nosso ordenamen-
to jurídico, da Teoria do Risco Social. Caso, porém, objeti-
vamos, nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador, recriar
a figura da responsabilidade civil, com correspondente inde-
nização por danos à saúde ou integridade física do trabalha-
dor, teríamos que fazê-lo no âmbito da lei civil. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89:
"...
IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto
ambiental, previamente à tomada de decisão por
órgão público ou entidade privada, relacionada a
obras ou a investimentos em projetos, programas ou
planos potencialmente causadores de degradação
ambiental, que terá caráter vinculante e ampla
divulgação, em cuja avaliação será assegurada a
participação da comunidade interessada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a
serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma
genérica constitucional. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 o inciso que segue:
"...
XIII - planejar a utilização e a gestão dos
recursos ambientais, mediante instrumentos
normativos próprios, aprovados por lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
O objetivo pretendido é resultado necessário do atendimento
às exigência estabelecidas no Substitutivo. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no
Art. 50
Parágrafo único - O Ministério Público ou
qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a
tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste artigo. Isentam-se os
autores, em leis processos das custas judiciais e
do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes
de má fé. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O texto proposto já se encontra nas "Disposições Gerais" e a-
brange inclusive a seção saúde. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV (das Disposições
Transitórias) do Capítulo II (Da Seguridade
Social) o que segue:
Art. Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição serão revistas, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela.
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
devidas nas prestações continuadas já pagas sem a
observância da sistemática de cálculos prevista
nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada.
Mostramo-nos favoráveis à aprovação desta Emenda que possui a
mesma redação da Emenda no. 7s0622-8 (Eduardo Jorge). | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 89, inciso VII:
"... monitoramento ...". Em lugar de "...
monotorização..." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a-
tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentar no art. 89, inciso IV:
"...
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação..." | | | Parecer: | Aprovada. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 94:
Art. 94 - A exploração de recursos minerais
fica condicionada à conservação ou à recomposição
do ambiente afetado, cuja exigência constará dos
atos administrativos que a autorizarem, em
conformidade às conclusões do estudo de impacto
ambiental". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda enriquece o substitutivo ao sugerir termo que aper
feiçoa a norma e lhe define com mais precisão o alcance. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação data ao art. 92, alínea
"b":
"...
b) a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, de usinas hidroelétricas de grande
porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e
de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta
plebiscitária à comunidade local interessada". | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa
nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par-
te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder
Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na-
cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi-
va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação
necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi-
cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec-
nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas
idôneas dedicadas ao assunto. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98, § 2o.
"...
§ 2o. - O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados por sua ação ou omissão." | | | Parecer: | Aprovada. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
............................................
I - estabilidade desde a admissão no emprego,
salvo o cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, facultado contrato de experiência
de 90 (noventa) dias; | | | Parecer: | Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na
prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru-
ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei-
jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí-
odos somente?.
É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que
agir dentro da racionalidade e do realismo. | |
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