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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (528)
Banco
expandEMEN (528)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
APROVADA (75)
PREJUDICADA (55)
NÃO INFORMADO (22)
Partido
PDS (124)
PMDB (109)
PT (108)
PFL (86)
PTB (67)
PDT (26)
PDC (5)
PL (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (528)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso IX: Art. 11 .................................... IX - Nenhum servidor público de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber retribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Modifica a redação do art. 24: "Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da acutuição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um por cento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o. Art. 2o. - .................................. XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a mulher; c) com tempor inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o. e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que versam sobre o mesmo tema. Art. 2o. - .................................. XXII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior, não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não cabe a sua menção no dispositivo. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  provada 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o poder público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social." 
 Parecer:  Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes da democratização do sistema, além de atender ao propósito específico do autor da emenda através de dispositivo constan- te das "disposições gerais" do Título I. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de novo inciso no art. 56: "V - as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II (da Previdência Social) Art. 62 - A indenização acidentária não exclui a do Direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1o. - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. - A culpa se revela por meio de falta inescusável, no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. § 3o. - Em caso de dolo ou culpa do empregador, a Previdência social proporá ação regressiva contra o mesmo. 
 Parecer:  Prejudicada. Através da Lei 6.367-76, integrou-se o seguro de acidente do trabalho na previdência social, passando ao Estado o controle absoluto sobre a questão. Era a vitória, em nosso ordenamen- to jurídico, da Teoria do Risco Social. Caso, porém, objeti- vamos, nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador, recriar a figura da responsabilidade civil, com correspondente inde- nização por danos à saúde ou integridade física do trabalha- dor, teríamos que fazê-lo no âmbito da lei civil. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89: "... IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto ambiental, previamente à tomada de decisão por órgão público ou entidade privada, relacionada a obras ou a investimentos em projetos, programas ou planos potencialmente causadores de degradação ambiental, que terá caráter vinculante e ampla divulgação, em cuja avaliação será assegurada a participação da comunidade interessada. 
 Parecer:  Rejeitada. Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma genérica constitucional. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 89 o inciso que segue: "... XIII - planejar a utilização e a gestão dos recursos ambientais, mediante instrumentos normativos próprios, aprovados por lei". 
 Parecer:  Rejeitada. O objetivo pretendido é resultado necessário do atendimento às exigência estabelecidas no Substitutivo. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 50 Parágrafo único - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os direitos assegurados neste artigo. Isentam-se os autores, em leis processos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O texto proposto já se encontra nas "Disposições Gerais" e a- brange inclusive a seção saúde. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV (das Disposições Transitórias) do Capítulo II (Da Seguridade Social) o que segue: Art. Os benefícios de prestação continuada concedidas até a data da promulgação desta Constituição serão revistas, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. Parágrafo único - A União pagará, no prazo de 120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças devidas nas prestações continuadas já pagas sem a observância da sistemática de cálculos prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada. Mostramo-nos favoráveis à aprovação desta Emenda que possui a mesma redação da Emenda no. 7s0622-8 (Eduardo Jorge). 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 89, inciso VII: "... monitoramento ...". Em lugar de "... monotorização..." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a- tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01278 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 89, inciso IV: "... IV - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação..." 
 Parecer:  Aprovada. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 94: Art. 94 - A exploração de recursos minerais fica condicionada à conservação ou à recomposição do ambiente afetado, cuja exigência constará dos atos administrativos que a autorizarem, em conformidade às conclusões do estudo de impacto ambiental". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda enriquece o substitutivo ao sugerir termo que aper feiçoa a norma e lhe define com mais precisão o alcance. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação data ao art. 92, alínea "b": "... b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares, de usinas hidroelétricas de grande porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada". 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par- te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na- cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi- va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi- cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec- nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas idôneas dedicadas ao assunto. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 98, § 2o. "... § 2o. - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar integralmente os danos causados por sua ação ou omissão." 
 Parecer:  Aprovada. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. - Dá nova redação ao inciso I do art. 2o. Art. 2o. .................................... ............................................ I - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias; 
 Parecer:  Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru- ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei- jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí- odos somente?. É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que agir dentro da racionalidade e do realismo. 
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