ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15900 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à
Constituição, o seguinte:
...bem como os militares incluídos no serviço
ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas
disposições legais e específicas atualmente em
vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se
encontrem, gozarão às vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar texto ao art. 478.
Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente
abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee
suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo,
portanto, inclusão no texto Constitucional.
Pela Rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 458 passa a ter esta redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16222 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
373
O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - Auxílio suplementar na educação para
crianças de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO:
O capítulo da política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel
rural, condicionado a sua função social é,
garantido nos termos da lei.
Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por
interesse social, para fins de reforma Agrária, o
imóvel que não desempenhe função Social em áreas
prioritárias mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção monetária
resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do
primeiro ano de sua emissão.
§ 1o. - Todas as benfeitorias úteis e
necessárias serão idenizadas em dinheiro, com
exclusão da cobertura florestal nativa.
§ 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o
volume das emissões de títulos da dívida agrária
constante, a cada ano, do orçamento da União.
Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em
caso de sucessão hereditária.
Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares,
os casos de isenção e os limites relativos à
propriedade rural, para fins de reforma Agrária.
Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional
de Desenvolvimento Agrário, que será executado por
período plurianuais, abrangendo as ações da
Política Agrícola, da Política Agrária e da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25860 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - São facultativos o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25861 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres-
são "ou sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25862 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262
Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o.
do Art. 262 | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a
desapropriação são matéria de caráter genérico.
A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre-
tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde,
particularizando-se a interferência do Estado no setor, o
que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e
a desapropriação dos serviços privados de saúde devem
incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25863 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil não se aliará a países
envolvidos em guerras mundiais ou continentais,
salvo se violada a sua sonberania. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25864 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art.
19 e Art. 23 do Projeto Constitucional.
IV - Pelo mandado de Concretização.
Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de
Concretização, observado o rito processual do
Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo
23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun-
ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a-
dequada a denominação proposta. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25865 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo
IV, renumerando-se o atual capítulo IV e
seguintes:
Da soberania popular
Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo
e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. - O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebicitária na elaboração
da elaboração da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
VII - pelo referendum popular.
Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. ... - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo. | | | Parecer: | Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu-
lar.
A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe-
rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se
entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos
poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí-
cipe no processo institucional.
Rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25867 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do
Título V:
Capítulo...
O Poder Executivo
Seção I
Art... - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art... - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
Art. - A eleição do Presidente implicará na
do candidato a Vice-Presidente da República, com
ele registrado.
Art... - São condições de elegibilidade para
o cargo de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta
e cinco anos de idade e estar o exercício dos
direitos políticos.
Seção II
Dos Ministros de Estado
Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Art... - O Presidente da República enviará ao
Congresso Nacional o nome dos Ministros, para
análise e homologação.
Art... - Os programas realativos aos
Ministérios serão submetidos à apreciação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o
programa de governo, o Presidente da República
indicará novos nomes ao exame do Congresso
Nacional, até que seja firmado um consenso.
Art... - O Poder Legislativo poderá
moção de censura à política governamental,
referente a determinada pasta, compelindo o
Presidente à destituição do Ministro indicado. | | | Parecer: | A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi-
dencialista de governo.
Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre-
sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de
existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa
formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e
a nossa falta de conscientização política".
Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia -
lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda
propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova -
ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos
aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go-
verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con-
gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê ,
ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de
censura à política governamental, referente a determinada
pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in-
dicado".
A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema
presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover-
no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos
característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo
Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen-
sura individual.
Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me-
diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não
encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o
que deve ser rejeitada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25868 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas
disposições transitórias:
Artigo -... cento e oitenta dias após a
promulgação da Constituição, será realizado um
plebiscito acerca da opção popular pelo sistema
presidencialista ou parlamentarista. | | | Parecer: | Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização
de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a
promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi-
dencialista ou parlamentarista de governo.
A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro -
vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar ,
se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com-
petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va-
cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem
definição das competências dos Poderes visto como o eleito -
rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes.
Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da
presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros
na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Seção II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Dê-se ao Art. 265 e as Alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
Art. 265 - É assegurada aposenadoria, nos
termos da lei garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) Após trinta (30) anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher
b) Com tempo ........."
c) Por velhice aos sessenta (60) anos de
idade para a mulher e sessenta e cinco (65) anos
para o homem.
d) Por invalidez ........" | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25903 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 149 o seguinte item:
Art. 149 - ......
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25904 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 20 do título X - Disposições
Transitórias, passa a ter esta redação:
Art. 20 - O mandato do atual presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25905 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 4o., título X -
Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4o. - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição estadual. | | | Parecer: | A formula adotada no Substitutivo melhor regula a matéria
pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25906 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 275, a seguinte
redação:
IV - Garantir o atendeimento em creches e
pré-escolas às crianças de zero a seis anos, em
caráter de obrigatoriedade progressiva. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
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