ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê
"INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". | | | Parecer: | A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa-
rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con-
sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe-
cida da sociedade.
Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí-
dico do instituto.
Manifesto-me pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 EM ANALISE | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o., do art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União e a sua criação, transformação em Estado ou
reitegração ao Estado de origem serão regulados
por lei complementar". | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 EM ANALISE | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O referido inciso passa a ter a seguinte
redação:
"A todos são assegurados independentemente de
pagamento de taxas". | |
130 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01185 DT REC:22/04/87 | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE O SEGUINTE PREÂMBULO PARA A CONSTITUIÇÃO: 'O BRASIL É UMA
REPÚBLICA FEDERATIVA, CONSTITUÍDA SOB O REGIME REPRESENTATIVO, PELA
UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS
E DOS MUNICÍPIOS'. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO | |
131 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01186 DT REC:22/04/87 | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE QUE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ASSEGURE IMUNIDADE AOS
VEREADORES, TORNANDO-OS INVIOLÁVEIS NO EXERCÍCIO DO MANDATO, POR SUAS
OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO
MUNICIPIOS
IMUNIDADE PARLAMENTAR
VEREADOR | |
134 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:02685 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE PRINCÍPIOS RELATIVOS À ORDEM SOCIAL PARA ASSEGURAR A DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS DISPONDO SOBRE DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DE GREVE,
ESTABILIDADE PARA O SERVIDOR PÚBLICO, BEM COMO A CRIAÇÃO DA JUSTIÇA
ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR OS CONFLITOS DO SERVIÇO PÚBLICO. | | | Indexação: | DIREITOS DO CIDADÃO
DIREITOS DO TRABALHADOR
SINDICALIZAÇÃO
DIREITO DE GREVE
ESTABILIDADE
SERVIDOR
JUSTIÇA DO TRABALHO | |
135 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:02686 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE A EDUCAÇÃO, INTEGRANDO A PESQUISA
CIENTÍFICA AO PROCESSO EDUCACIONAL. | | | Indexação: | ENSINO
PESQUISA CIENTIFICA | |
136 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:02687 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE NORMAS SOBRE A ELEIÇÃO E O MANDATO DO PRESIDENTE E VICE-PRESI-
DENTE DA REPÚBLICA; SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO
CONSELHO DE ESTADO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA; E SOBRE
ADOÇÃO DO VOTO DISTRITAL MISTO. | | | Indexação: | ELEIÇÕES
PRESIDENTE DA REPUBLICA
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA
MANDATO
VOTO DISTRITAL
CONSTITUIÇÃO | |
138 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:05039 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE QUE O PLANEJAMENTO FAMILIAR SEJA DIREITO DOS CASAIS E QUE SEJA
COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE OS MEIOS
CONTRACEPTIVOS. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO FAMILIAR | |
139 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:06296 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE QUE AS DONAS-DE-CASA E CAMPONESAS TENHAM DIREITO À
APOSENTADORIA. | | | Indexação: | APOSENTADORIA
DONA DE CASA
TRABALHADOR RURAL | |
140 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:08182 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUGERE SEJA DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL,
COMERCIAL, E QUE SEJAM DESTINADOS 5% DO IMPOSTO DE RENDA PARA A
EXECUÇÃO DA POLÍTICA DO MENOR. | | | Indexação: | DIREITO CIVIL
ASSISTENCIA AO MENOR
IMPOSTO DE RENDA | |
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