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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (97)
Banco
expandEMEN (97)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (40)
REJEITADA (37)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (5)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições que a lei estabelecer." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do anteprojeto Seção III - Da Câmara dos Deputados "Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à toada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maiora absoluta de votos a nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que crime ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." 
 Parecer:  Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo 6o.: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente. Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerta de assunto previamente determinado. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto: VI - que deixar o partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo partido político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte seção: OUVIDOR-GERAL Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condentória por crime de reponsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenção, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público ou que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discriminatório. § 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. As ações mandamentais contra atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: SEÇÃO IV "Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, salvo no caso de crime contra a honra. Art. 2o. À Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos direitos humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de 2/3 de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. Parágrafo único. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após "ministros vitalícios e togados" as palavras "e conselheiros". Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após "juízes togados e vitalícios", as palavras "e conselheiros". Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao art. 32, renumerando-se os demais: § 4o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho atuarão nos dissídios coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimento e garantias que a lei determinar. § 5o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das confederações dos trabalhadores e empregadores, que escolherão um nome por vaga. Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o., que passa a 7o., renumerando-se os demais: § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito, participarão das audiências e serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - O provimento inicial, no primeiro grau, na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instituconais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 2o. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da invivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 5o. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função, salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo procurador- geral, ouvido o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. Art. 6o. Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observando o disposto neste capítulo. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o artigo 13. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir registro de candidatos a dois car- gos, no mesmo Estado, sendo um executivo e o outro legislati- vo. Não concordamos com os argumentos apresentados. É de ser man- tido o referido dispositivo, pelas razões expostas no Relató- rio. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 11. "Art 11 A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado; do Prefeito do Vice- Prefeito." 
 Parecer:  A proposta não está suficientemente clara. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera o parágrafo 1o. do artigo 1o. "O § 1o. passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  Propõe o Autor alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo 1o. do artigo 10 do Anteprojeto, tornando o alistamento e o voto fa cultativos, pelas razões expostas no Relatório e nos parece- res a emendas análogas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o art. 22. Excluir do art. 21 a expressão final: "... e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do art. 22 e a expressão final "e um por cento das cadeiras em ambas as casas do legislativo federal", do art. 21 do Anteprojeto, por entender que o mesmo é contraditório com o espírito do art. 23, e a parte final do art. 21 prejudicial aos pequenos partidos. Optamos pela manutenção da redação dos referidos dispositivos constitucionais, que é mais coerente com nossa organização partidária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera o artigo 4o.; exclui o artigo 5o. "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal obdecerá ao critério proporcional enquanto a de Deputado Estadual ao majoritário em distritos eleitorais uninominais." 
 Parecer:  Propõe o Autor a eleição pelo critério proporcional para Depu tado Federal; e majoritário, em distritos eleitorais uninomi- nais, para Deputado Estadual. Pretendemos estabelecer, no texto constitucional, apenas a definição do Sistema Eleitoral, que será misto, majoritário e proporcional. Lei complementar regulará a matéria. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo 2o.. / E"§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Os militares são alistáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0147-2 Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade? As grandes abstenções, temidas pelos partidários da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos criticável, aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13. "Art. 13. É vedado o registro de candidatos a dois cargos eletivos." 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13, proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos. Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla- tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação, nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode- mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man- temos nossa orientação. Parecer contrário. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais. "Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe- derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am- plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado- ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados, por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con- trário. Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 17. "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." 
 Parecer:  Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in- cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in- cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve- mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de- terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de- mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga- do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti- tuições. Parecer contrário. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "São condições de elegibilidade à Presidência e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos." 
 Parecer:  O ilustre Autor da proposição reivindica aumentar o elenco de exigências para que um cidadão possa se eleger Pre- sidente da República. Abstemo-nos de apreciar em profundidade a sugestão,por se tratar de matéria afeta à Subcomissão do Poder Executivo. Parecer contrário, por impertinente. 
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