ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(2784)
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(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 9041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | No Art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e remunere-se os seguintes:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do item II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
"III - nas operações e prestações
interestaduais a aliquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestaçoes
interestaduais realizadas diretamente para
consumir final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, alíquota interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 9042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 o seguinte item:
III - Vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do art. 13 ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal
pelas perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 9043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 23:
"Art. 23. Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não foram
convalidados." | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 9044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumerem-se os
seguintes, todos do art. 15:
"§ 6o. - As alíquotas internas e de
exportação de que trata o item III serão fixadas
pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o
território nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino."
"II - Quanto ao importo de que trata o item
III:
a) regular a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, isenções,
incentivos e benefícios fiscais terão sua
concessão autorizada;
b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 9045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à parte final do §
3o. do art. 32:
Art. 32. ....................................
............................................
§ 3o. poderão ser utilizados, mediante
autorização legislativa específica, para abertura
de crédito especial ou suplementar. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
| 9046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 31, a expressão
final "bem assim modificar a natureza econômica de
despesa". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o caput e o § 1o. do art. 31. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | No art. 30, incisos I e II:
I - onde se lê: oito meses
leia-se: nove meses
II - onde se lê: três meses
leia-se: cinco meses. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 9049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 31 as
expressões:
"ou de cada órgão, projeto ou programa". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
| 9050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | a) Suprima-se no inciso III do art. 62 a
expressão final "bem como sobre os impedimentos...
na sua diretoria".
b) Inclua-se inciso IV, renumerando-se os
demais:
IV - requisitos para designação de membros da
diretoria e do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | O exame da Emenda leva-nos a concluir que ela, efe-
tivamente, contribui para aperfeiçoar o Substitutivo, tornan-
do-o mais completo.
Pela aprovação. | |
| 9051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | No art. 62, § 1o., substitua-se a expressão
"poderá ser" por "será". | | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
| 9052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA-MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "d" do
inciso II do art. 8o., e adite-se a alínea "e" do
mesmo dispositivo, da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - Instituir Impostos sobre:
............................................
d) Livros, jornais, periódicos, bem como
insumos e papel destinado a sua impressão;
e) Filme cinematográfico destinado a qualquer
forma de exibição. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 9053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 54 a
expressão "de dois terços" por "da maioria
absoluta". | | | | Parecer: | Com a Emenda em apreço o ilustre Constituinte pretende
a modificação de uma das disposições do Substitutivo.
Ocorre que o dispositivo visado já sofreu alteração,
em razão do acolhimento de outra proposição.
Em face dessa circustância, a Emenda deve ser conside-
rada prejudicada. | |
| 9054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluar-se o seguinte artigo.
Art. A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos Atos do Poder Executivo, inclusive os da
administração indireta, será regulada no regimento
comum e nos regimentos internos de cada Casa, que
poderão dispor sobre:
a) competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
b) poderes de convocação de testamunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de deligências;
c) penalidades a que está sujeito quem deixar
de atender exigência de órgão fiscalizador;
d) outros, necessários ao cumprimento de seus
objetivos constitucionais. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 9055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, do Substitutivo apresentado
pelo Senhor Relator da Comissão supra, a seguinte
redação.
"Art. 12. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados, periodicamente, pelo Poder
Legislativo, conforme dispuser a lei.
Parágrafo único. A isenção, salvo se
concedida por prazo determinado, previsto em lei
ou em ato administrativo, e em função de certas
condições, pode ser revogada ou modificada por
lei, a qualquer tempo." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 9056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se às
letras a) e b), do Art. 46, a seguinte redação:
Art. 46 - .............
a)- integrar-se-ão, como previsto na
legislação específica, nos orçamentos da União.
b) - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativo ou Executivo. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 9057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o ítem VI:
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
Parágrafo único. Do produto da arrecadação do
tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta
por cento) e 30% (trinta por cento) serão
destinados, respectivamente ao Estado e ao
Município, nos quais sejam produzidos os minerais. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis
de governo.
à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações,
chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu-
tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti-
cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio
e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o
valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 9058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Seção III - Dos Impostos da
União:
Proposta: Propõe a manutenção do Imposto
Territorial Rural sob competência da União.
Art. 13 - Inciso VI (propõe inclusão):
Propriedade Territorial Rural
Art. 15 - Inciso V (Suprimir) | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 9059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao art. 13, acrescenta-se
VI - propriedade territorial rural.
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem VI não
incidirá sobre imóvel rural de dimensão até 25
hectares, explorados pessoalmente pelo
proprietário, ou possuidor, e sua família. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 9060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substituam-se o inciso III e sua alínea "c",
do art. 7o.
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - Cobrar ou majorar tributos:
a) ...
b) ...
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituidos ou majorados. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
|