ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Restringe a municípios acima de duzentos mil
eleitores a exigência de dois turnos nas eleições
de Prefeitos.
Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato - de seu
antecessor, aplicadas as regras do artigo 91
apenas para os municípios acima de duzentos mil
eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | "Concede aos Municípios percentagem do
imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores."
Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art.
187, § 2o., passando o atual parágrafo único a §
1o., com as seguintes redações:
"Art. 184. ..................................
............................................
§ 13. Do produto de que trata o inciso III
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem."
............................................
"Art. 187. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. A parcela da receita pertencente aos
Municipios, mencionada no inciso III, deste
artigo, será creditada em conta especial, aberta
em estabelecimento oficial de crédito, na forma e
nos prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO
KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual
sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo
que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de
Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao
artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela.
Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na
área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a
antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que,
abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi-
nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol-
vimento dos Estados".
Os especialistas em finanças públicas são unânimes em
condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun-
dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se
procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi
possível, restringi-las a casos considerados de grande
prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol-
vimento regional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | O item XI do art. 24 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
............................................
XI - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
..................................................
§ 4o. - Compete aos Estados executar
diretamente ou mediante concessão ou permissão os
serviços de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros." | | | Parecer: | Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe-
tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros.
O assunto já está contido na expressão do §1. desse
mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências
que lhes não são vedadas pela Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição (A)
Art. 231 (é 1o., inciso I)
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art.
231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre
o faturamento ou o lucro, ressalvadas as
contribuições compulsórias dos empregadores sobre
o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção
das entidades de serviço social e de formação
profissional. | | | Parecer: | Pela rejeição com base no parecer à emenda
No. 2p01094-6.
Pela Reejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.:
Art. 6o.:
§ 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica,
domiliciada no Brasil, é parte legítima para
propor ação popular para anular ato ilegal lesivo
ao patrimônio público, à normalidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural ou ao consumidor. O autor da ação é
isento das custas judiciais e do ônus da
incumbência, salvo comprovada má fé. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art.
6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores
a que se propõe.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do
Título II, a seguinte redação:
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
prerrogativas profissionais definidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati-
vas profissionais definidas em lei".
Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre-
cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador
constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci-
sões no texto constitucional, permitam que interpretações
posteriores desvirtuem o pensamento constituinte".
Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica
dos termos que pretende colocar no texto. .
Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda,
cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma
é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta.
Daí a rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto
de Constituição - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, de natureza
tributária e previdenciária, vencidos até a data
da promulgação desta Constituição, inscritos ou
não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão
ser pagos, de uma só vez, pelo valor
monetariamente corrigido, sem multas e juros de
mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados
daquela data."" | | | Parecer: | A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje-
to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone-
tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos
de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro-
mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a
partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema-
mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira
enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá-
vel entrada de recursos para os cofres públicos.
A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de
débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda,
diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais
e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o-
brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re-
cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula-
tivo.
Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação
comum.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os
Estados terão 180 dias da data da promulgação da
Constituição para legislar sobre a matéria,
observadas as condições de: aproveitamento, da
infra-estrutura mediante contratos previamente
aprovados pelos tribunais de contas; assegurar,
nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que
deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e
recuperação dos menores abandonados e na
assistência aos velhos desamparados. | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do
Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí-
quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re-
cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos
desamparados.
Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do
Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi-
bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú-
blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí -
cito e corruptor de atividades sociais e políticas.
Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le -
galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con-
sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente,
"desde o material a todo pessoal nele engajado".
Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos -
ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen-
to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en-
contraria respaldo no seio da família brasileira.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais
onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, para as pessoas reconhecidamente
pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de
Sistematização, leia-se:
Art.
São gratuitos aos reconhecidamente pobres na
forma da lei o registro civil de nascimento e o
atestado de óbito bem como os demais atos
necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa
assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po -
bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura
o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor
da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado
de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o
médico.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo
V, Seção II - onde couber, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização:
"Art. 157...
I ....
II ...
III ...
IV ...
VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." | | | Parecer: | Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de
Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais
que integram o Judiciário.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias, do projeto de
Constituição, inclua-se o seguinte:
"Art. - É criada a Comissão de Estudos de
Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os
Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas
áreas poderão ser alteradas para dar origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - A Comissão, presidida por
representante do Ministro Chefe da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, será composta ainda pelos titulares de
cada uma das Secretarias do Governo desses
Estados, representando os respectivos
Governadores, assim como pelos titulares dos
órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União e do Departamento das Américas, do
Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - O Presidente da República, dentro do
prazo de trinta dias contados da promulgação desta
Constituição, nomeará os integrantes da Comissão,
que deverá instalar-se nos dez dias seguintes.
§ 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a
partir de sua instalação, coordenará os planos de
divisão e demais subsídios, públicos e
particulares, inclusive históricos, realizando
estudos, apreciando propostas e elaborando
anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o
qual, submetido ao Presidente da República, será
por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao
Congresso Nacional.
§ 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o
anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua
ampla divulgação, entre entidades públicas e
privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade
nos países da Amazônia continental, devolvendo-o,
com as alterações introduzidas, à Comissão, nos
dez dias seguintes.
§ 6o. - A Comissão completará seus estudos,
no prazo de seis meses, formulando e encaminhando
projeto definitivo ao Presidente da República, que
o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação,
no prazo de seis meses, do Congresso Nacional.
§ 7o. - A Comissão prestará assessoria ao
Poder Legislativo até a data da promulgação da lei
que complementará a Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se em seguida." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi-
tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos
de Divisão Territorial da Amazônia.
A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores
que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci-
sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da
coerência.
Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1,
que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por
membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial,
bem como solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados.
Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen-
da em estudo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 16.
Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação:
"§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido
diverso daquele pelo qual se apresentou a
sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." | | | Parecer: | A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição,
regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti-
tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen-
tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior.
Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior
consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que
inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra
constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais
gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como art. 23 das Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação:
Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido
dos seus titulares, a acumulação remunerada de
cargos e funções reconhecidas em lei até a data de
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse-
gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car-
gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação
da nova Constituição.
Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re-
gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao
artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi -
dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro
das exceções consagradas em textos anteriores.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
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