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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (684)
Sugestão (111)
Banco
expandEMEN (684)
SGCO (111)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (472)
PARCIALMENTE APROVADA (75)
APROVADA (69)
PREJUDICADA (50)
NÃO INFORMADO (16)
Partido
PDS[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (19)
expand1987 (663)
expand1982 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no § do art. 29 da Comissão V o seguinte: d) O Orçamento da União conterá, anualmente, uma verba à disposição do Poder Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total das receitas do tesouro Nacional. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária-ou dos recursos orçamen - tários, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se ori- entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover- namentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicadoss preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global de realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 14 do Substitutivo da Comissão V: " Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. Prágrafo Único: Estes impostos poderão ter vigência no próprio exercício de sua redação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentário e Finanças: " § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima- se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em § 1o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo da Comissão do sistema Tributário. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguiantes disposições do Substitutivo da comissão do Sistema Tributário, ficando prejudicados os § 5o., 7o., 8o. e 11: "Art. 15. .................................. .................................................. III - consumo de mercadorias e serviços; .................................................. § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: d) livros, jornais, bem como períodicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no Substitutivo de Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Todo imposto devido por pessoas física e (ou)jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura, ao Estado e ao Município, se houver crédito por parte do devedor. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V a seguinte redação: "III - renda". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a reestabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se onde couber, no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inlcua-se a seguinte emenda ao art. 15, inciso III do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, considerados como tal, para fins exclusivamente tributários, o fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no inciso V do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Incidirá sobre terras ociosas o imposto progressivo." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto- nomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir o número das disposições constitucionais sobre: os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA , reservando a essas entidades competência plena para a estru- turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in- cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá- rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 51: - Compete ao Tribunal de Contas da União: I - Emitir parecer, em sessenta dias, sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente ao Congresso Nacional; II - Executar, com autonomia, a fiscalização financeira e orçamentária sobre os atos da União, incluindo-se as entidades autárquicas, as empresas públicas as sociedades de economia mista e as fundações ou sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal; III - processar e julgar, em caráter contencioso, contas públicas dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, IV - determinar, de ofício ou mediante provocação na forma prevista em lei, providências no sentido da regularização ou da sustação de qualquer despesa pública ilegal. § 1 - As decisões proferidas com base no item II do caput terão eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo, e são recorríveis ao Congresso Nacional, com efeito suspensivo. § 2 - Das decisões tomadas com fundamento no item IV do caput caberá a recurso ao Congresso Nacional apenas no efetivo devolutivo. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica: Art. - Lei Federal disporá sobre o funcionamento de consórcio para aquisição da casa própria. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Da Questão Urbana e Transporte: Art. 24 .................................... .................................................. § 20. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta anos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa Questão Urbana e Transporte: Art. - A União, após análise prévia das planilhas de custos, indicará a majoração percentual da tarifa do transporte coletivo urbano dos municípios, a ser fixada por ato do Poder Público local. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  ART. 27. O atendimento à função social, no caso da propriedada territorial rural, importa em contribuição satisfatória para a economia nacional, com o aproveitamento racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a observância das normas legais, em especial trabalhistas. Parágrafo Único: Não será desapropriada para fins de reforma agrária, empresa ou propriedade que atenda à função social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão VI a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. - Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional.é3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. - A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. - A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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