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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SADIE HAUACHE in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
AM (6)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do anteprojeto elaborado pela subcomissão dos direitos e garantias individuais. Suprima-se a expressão: "Ninguem será identificado criminalmente se já o for civilmente". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex- pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o for civilmente." A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes de provada a sua culpabilidade. No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi- da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran- ça Jurídica. Razão pela qual, rejeitamos a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o Art. 49 e seus §§ 1o., 2o. e 3o., que passam a ter a seguinte redação: "Art. 49 É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou complementares. Parágrafo único. A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares anistiados ficará condicionada ao preenchimento de requisitos de sua carreira, posto, graduação ou emprego, previstos na legislação específica." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a redação do Art. 12 que passa a ser a seguinte: "Art. 12 A Língua Nacional do Brasil é o Português e são seus Símbolos Nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher o art. 44 e sues itens I e II. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  O art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional, vigorantes à data da promulgação desta Constituição." 
 Justificativa:  A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial. O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade. A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Onde se lê: "O Brasil é uma República..." Leia-se: "A República Federativa do Brasil é uma República democrática..." 
 Justificativa:  O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição. Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada.