Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 176
Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com
a seguinte redação:
§ 2o. - As contribuições instituídas por este
artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das catego-
rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e
de prescrição previstos para os tributos.
Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei
complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b".
Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a-
colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio
econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im-
porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os
tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência
e de prescrição.
Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 175
Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda
corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo
de 5 anos, conforme dispuser a sua lei
instituidora. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175,
dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda
corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos,
conforme dispuser a lei instituidora.
Embora louvável e procedente a preocupação do autor,
trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação
ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do
Art. 7o. - inciso XVIII -
Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte
acolhida:
XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01308-2". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 152.
"O advogado é indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações nos limites da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e-
xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi-
cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de
suprimir o art. 152 do projeto sistematizado.
O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad-
vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de
contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo
inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de-
tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se,
incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
comercialização" do § 4o., do artigo 204, do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do § 4o. do art. 204 do
Projeto de constituição a expressão "vedado todo o tipo de
comercialização". O dispositivo trata de transplante de ór-
gãos e da coleta de sangue.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, com a supressão das palavras "e seus deri-
vados" (do sangue) nos termos do parecer da emenda 2700058-8
que trata do assunto.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "facultado à
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e
as atividades econômicas do contribuinte,
respeitados os direitos individuais", contidas no
§ 1o., do artigo 151, do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVIII do artigo 38, do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38
do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece
precedência para a administração fazendária e seus fiscais
em sua área de atuação.
Optamos por manter o texto original aprovado no 1o.
turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re-
jeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a empresas sob
controle acionário estatal", do inciso XI, do
artigo 21, do Projeto de Constituição (B),
passando a redação do dispositivo a ser a
seguinte:
"XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão os serviços telefônicos, telegráficos,
de transmissão de dados e demais serviços públicos
de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
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