Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissãso da Ordem Econômica, os
seguintes dispositivos:
Art. O Poder Público promoverá e executará
planos e programas que visem a;
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar áreas ocupadas por populaçao
de baixa renda;
IV - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas; e
V - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e a s
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 19. Todo cidadão e toda associação
comunitária e de classe tem direito à aquisição de
imóvel residencial digno e é dever do Estado
assegurar as condições para que esse direito seja
exercido." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 27
do substitutivo aprovado pela Comissão da Ordem
Econômica o seguinte inciso:
"V - estimula a criação de colônias agrícolas
e cooperativas de produtores rurais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo aprovado pela
Comissão da Ordem Econômica, onde couber, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância coma função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado na
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à propriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 25 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica os
seguintes §§ 1o., 2o. e 3o., remunerando o atual
parágrafo único para § 4o.:
"Art. 25. ..................................
............................................
§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associações de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. São sujeitas ao usucapião urbano terras
devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de
direito público.
§ 3o. Não será permitido ou usucapião urbano
de imóveis situados em área de uso comunitário,
reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança
nacional e áreas impróprias para edificações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 Substitutivo
elaborado pelo Relator da Comissão da Ordem
Econômica os seguintes parágrafos:
Art. 19. ....................................
§ 1o. Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que dispuser a lei e o
excedente será tributado, desde que o valor de
locação ultrapasse dez por cento do valor paga a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
§ 2o. Será permitido o direito real de uso
fruto sobre imóvel urbano, mediante contrato entre
as partes, independentemente da transferência da
propriedade.
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias,
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
§ 4o. Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no Capítulo I - Dos Princípios
Gerais, do Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Econômica, os seguintes dispositivos,
renumerando-se os demais:
"Art. 2o. - O planejamento da atividade
econômica no País harmonizará o desenvolvimento
econômico com a preservação do equilíbrio
ecológico, da qualidade do meio ambiente e da
cultura nacional.
Parágrafo único. - A política nacional de
desenvolvimento urbano integrará os planos
nacional e regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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