ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Com essa redação, envolve-se, na plenitude,
adimensão democrática que deve ordenar a atuação
dos meios de comunicação de massa conforme, aliás,
propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada
Cristina Tavares. | | | Parecer: | Acatada na íntegra com nova redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do
Anteprojeto:
Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a
liberdade de expressão, criação, produção e
difusão da arte e da cultura, garantindo seu
acesso a todos os brasileiros.
§ 1o. - Fica garantido o acesso à informação
e espetáculos públicos e à programação das
empresas de telecomunicações limitar-se-á à
informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade
de horário, faixa etária e local de exibição.
A ação do Estado não deve ser de natureza
coercitiva sobre a produção e difusão culturais,
mas sim de garantir sua liberdade de expressão
criando condições favoráveis para sua realização. | | | Parecer: | Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu-
tivo. Acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03534 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra "s" do inciso IV do
artigo 18, o seguinte texto:
Artigo 18
Inciso IV
s) é assegurada aos trabalhadores
participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03333 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 495,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Atendida, tendo sido suprimida e tranferido para o Títu-
lo II, capítulo I - Dos Direitos Individuais, subordinando-se
a matéria aos itens que tratam da propriedade privada.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03339 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Suprima-se do Projeto:
a) o inciso V. | | | Parecer: | A supressão proposta pode ser aceita.
Aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03601 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado 336
Suprima-se no Projeto:
Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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