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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
PA (28)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20907 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário", uma Seção, com o seguinte dispositivo: Seção ... Da Justiça Agrária Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes agrários. § Primeiro - Compete à Justiça Agrária e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriações por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § Segundo - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § Terceiro - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na competência dos juízes federais (art. 155, XII). Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen- da, que é rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22912 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: § 1o. - É declarada a plena validade e eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, e registrados no Cartório Imobiliário competente, até a presente data. § 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da Constituição, é reconhecido o domínio privado constituído conforme título que se encontravam registrados antes desta data, tendo por objeto imóveis lindeiros às terras indígenas anteriormente demarcadas, ficando declarada sua validade e eficácia. § 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do artigo 60. da Constituição, o domínio privado, constituído conforme títulos que se encontravam registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis que foram, ou venham a ser, declarados como terra indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como tais. § 4o. - A extinção do domínio privado, nos casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o., deverá ser feita mediante desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição. § 5o.- Também dependerá de desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição, a extinção do domínio privado, constituído a partir de 17.10.69, quando originário da União, dos Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários, sobre imóveis caracterizados como terras indígenas, ou posteriormente declarados como tais. § 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, se a aquisição do imóvel houver sido feita comprovadamente após consulta ou órgão federal competente. § 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos 5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio privado se tenha constituído a partir de 17.10.69, sobre imóveis caracterizado como terra indígena, ou declarado como tal, e não demarcado até a data da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais ordinárias, a correspondente indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23039 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, um parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a renumeração dos parágrafos, passando, assim, este dispositivo a ser o parágrafo segundo e o parágrafo único, parágrafo 1o.: Art. 52 - § 2o. - A União compensará os Estados que foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23040 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de Constituição, as palavras "e municípios", de forma que passe a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. "Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida a reeleição dos atuais detentores de mandato eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1990'. 
 Parecer:  A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989, esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De- putados Federais, mandato que está definido na própria Cons- tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 161 - Parágrafo 2o. - Inciso X - Alínea "b" 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
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