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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00335 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00335 - REJEITADA
Autoria
ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA)
Data
08-01-1988
Texto
Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei.
Remissão
A9B040404133 - ADITIVA - ARTIGO:133
Parecer
A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda.