ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. (...) a habitação condigna, nos termos
da lei;
"é É dever do Estado promover, através de
programas específicos, as condições necessárias
para assegurar esse direito, especialmente no que
diz respeito às populações de baixa renda." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Todo cidadão deve ser livre para manifestar o
seu pensamento, as suas convicções políticas e
ideológicas, reivindicar os seus direitos,
individual ou coletivamente, em recinto fechado ou
público, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
A intenção de apurar a responsabilidade do
Poder Público e de punir como crime toda a
violência que venha cercear a manifestação livre
do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por
autoridades constituídas, quando ao invés de
assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de
garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação
do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes,
através do uso da força e da violência.
Por isso, em nome dos postulados democráticos
que aprendemos a defender, achamos oportuno
acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do
Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado
com tanta objetividade e brilhantismo pelo
Constituinte Darcy Pozza:
"é Será punido como crime, a violência por
parte de autoridade constituída que venha a coibir
esse direito." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Desdobre-se o caput do art. 22 na forma
abaixo, passando o atual parágrafo único a
constituir o § 2o.:
"Art. 22. São privativas de embarcações de
registro brasileiro as empregadas no transporte
aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas
de um para outro ponto do território nacional ou
sob jurisdição nacional; nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração e produção de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional;
no apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional.
§ 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder
Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
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