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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PT in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1034)
Banco
expandEMEN (1034)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (632)
PARCIALMENTE APROVADA (135)
APROVADA (107)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (54)
Partido
PT[X]
Uf
ES (23)
MG (273)
PA (1)
RJ (101)
RS (139)
SC (6)
SP (491)
TODOS
Date
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expand1988 (126)
expand1987 (905)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02599 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa * - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353 Art. 353 - " ................................ ............................................ § 2o. - Os recursos internos de entidades públicas destinados a financiamento de programas de pesquisas ou assistência na área de planejamento familiar só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 2o. do Art. 353, já removido do texto do Projeto Constitucional. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02600 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dá nova redação à alínea a do art. 356, suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema e necessariamente estará suprimida com a nova redação da alínea a: Art. 356 - .................................. a) com trinta anos para o homem e a mulher; 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02601 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao § 1o. do art. 353: Art. 353 -................................... ............................................ § 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atendem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  A Emenda em questão foi prejudicada em função da retirada integral do § 1o. do Art. 353 do projeto de Constituição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03257 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art. a ser criado Inclua-se onde couber: Art. Empresas Públicas e sociedades de Economia Mista, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às empresas privadas que fizerem aplicações com os mesmos objetivos. 
 Parecer:  Em todo o texto constitucional evitou-se referência a percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03260 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão da Ordem Social no Capítulo III de seu anteprojeto, inclusive quanto à denominação do Capítulo e à unificação dos textos sobre discriminação e proteção de valores culturais das diferentes etnias: "Capítulo VIII Do Negro, das Minorias e dos Indígenas ................................................." 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. As sugestões relativas ao negro, minorias e índios foram, na sistematização de seus textos, colocadas no lugar apropri- ado, restando, pela sua especificidade, em capítulo próprio, a questão indígena. Por tais considerações, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03261 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 392 Acrescente-se no art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte intem: Art. 392... IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03262 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadiplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03263 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 372 item VI Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 372... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O dispositivo já está contemplado nos "Direitos e Garantias Individuais". Pela prejudicialidade. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03264 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03265 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositiva Emendado: Artigo 418. Suprima-se do projeto: a) artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o. O Parágrafo 1o. do artigo 353 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 353. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  Acolhida no mérito do arrazoado. O dispositivo emendado foi incorporado ao Capítulo Da Família, adotando-se a expressão "controle da natalidade", de significado mais amplo e melhor aceitação popular. Pela aprovação parcial. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  O Substitutivo acolhe o apoio suplementar ao aluno como tarefa do Estado. Pela aprovação parcial. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. §4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03269 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 14 Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03270 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 353 Suprimam-se do projeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo passa ao Capítulo da Família. Pela aprovação. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03271 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03272 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03273 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 12, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03274 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 475. O art. 475, passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
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