Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14638 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 378, seus §§ 1o. e 2o., que podem ser
reunidos numa fórmula única, deste modo,
renumerando-se os demais:
"1o. - Compete:
a) preferencialmente à União organizar o
ensino superior, mantendo-o nos termos da lei
própria;
b) aos Estados e Municípios, com a cooperação
da União, nos termos da lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, este dispositivo:
"Aos Estados será permitida adaptarem à sua
organização o modelo parlamentarista nacional." | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14640 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se uma alínea no inciso IV do art. 27,
nomeando-a alínea "b" e renomeando as sucessivas.
"b) Os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e Vereadores ficam sujeitos à prestação
anual de contas referente ao exercício do mandato,
feita perante a Casa respectiva." | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar alínea no ítem IV do art.
27, estabelecendo a obrigatoriedade dos parlamentares presta-
rem contas referente ao exercício do mandato perante a Casa
Legislativa respectiva.
Entendemos que somente deve ser inserido no texto cons-
titucional o disposto na alínea "a" do ítem IV do art. 27. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - A adaptação do modelo parlamentarista
nacional em cada Estado, nos Estados que o
decidirem fazer, será precedida de ampla consulta
popular, nos termos de lei complementar federal." | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, este dispositivo, na
Seção II, do Cap. V, do Título II:
" - Lei federal estabelecerá os coeficientes
necessários aos partidos para inscreverem
candidatos a eleições dos Estados, Distrito
Federal e Municípios." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte, onde couber, no
Capítulo I, do Título VIII:
"Art. (...) Lei complementar disporá sobre a
forma em que o Poder Público intervirá nas
situações de subemprego, objetivando sua
proteção." | | | Parecer: | Não consideramos adequado que o texto constitucional re-
conheça o subemprego como forma lícita de trabalho.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14644 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 32, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 32. - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania nacional e à
cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
............................................ | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14648 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - educação gratuita em todos os níveis
aos deficientes e aos superdotados, nos termos das
leis próprias;" | | | Parecer: | Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 46 os seguintes
incisos, numerando-os como IV e V e renumerando o
IV como VI.
IV - propor ao Tribunal de Contas da União o
início de processo de fiscalização, de quaisquer
órgãos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta e fundações, quando receber
denúncia fundamentada de abuso ou corrupção.
V - propor à Câmara dos Deputados projeto de
lei que resulte da audiência e participação do
cidadão, diretamente ou através de organizações
populares e associações civis. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 46 a seguinte
redação:
II - promover a defesa judicial e
extrajudicial do cidadão contra ações ou omissões
lesivas aos seus interesses, praticados por
titular de cargo ou função pública, recebendo e
apurando as respectivas queixas e denúncias.
Dê-se ao inciso IV do art. 46 a seguinte
redação:
IV - promover, em juízo e fora dele, a defesa
da ecologia, dos direitos dos consumidores e de
outros interesses sociais e coletivos.
- Acrescente-se um inciso ao art. 203,
renumerando-o como X e renumerando os seguintes:
X - O defensor do Povo federal ou estadual. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 254, seu § 1o., que passa a esta
forma:
"§ 2o. - A lei disciplinará o exercício das
atividades de policiamento ostensivo." | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
Art. 47 - "Cabe aos Estados, no âmbito de
suas atribuições, dispor sobre Defensorias do Povo
estaduais e municipais, observados os princípios
constantes deste Capítulo". | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14653 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Ao art. 370, que deve ser deslocado para o
Capítulo do Sistema Tributário, (onde constituirá
parágrafo do art. 257). | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduza-se um parágrafo 3o. no art. 88, com
a seguinte redação:
§ 3o. - os prazos referidos na alínea "c"
ficam reduzidos em cinco anos para os professores.
- Introduza-se um parágrafo no art. 356, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. - Os prazos referidos nas
alíneas "a" e "b" ficam reduzidos em cinco anos
para os professores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescente-se, nas Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação.
(Art. 494, renumerando-se os demais):
- Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor
que o defenderá, com medidas preventivas e
punitivas, contra os que fabricarem, manipularem
ou venderem produtos que não satisfaçam às
condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à
saúde e à segurança das pessoas.
Parágrafo único - A propaganda enganosa será
reprimida criminalmente.
- Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do
texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo
ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi-
dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX,
do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização .
Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie-
dade entre o rol de competências da União.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte
redação:
Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto
da arbitragem, com vistas a facilitar a sua
efetiva implantação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15172 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Inclua-se, após o art. 192, novo
dispositivo, com a seguinte redação:
Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão
ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência
predominante para os fins do disposto no art. 101
desta Constituição.
§ 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa
requerer a modificação da súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada.
§ 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o
tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional.
- Introduza-se, após o inciso XVIII do art.
100, novo inciso, com a seguinte redação:
XIX - Legislar, por decreto de uniformização,
para efeito do disposto no art. 193 desta
Constituição.
- Acrescente-se, após o art. 100, novo
artigo, com a seguinte redação:
Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o
decreto de uniformização, aprovado por maioria de
votos do Congresso Nacional e imediatamente
publicado, será vinculante para os casos futuros,
não podendo ser invocado como fundamento de
rescisória dos julgados.
§ único - Sem prejuízo do disposto no § 1o.
do art. 193 desta Constituição, o Congresso
Nacional, por iniciativa de qualquer de seus
membros, poderá revogar o decreto de
uniformização. | | | Parecer: | Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra-
tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju-
diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se
aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente
negada pelo Poder Judiciário. | |
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