ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A propriedade, a administração e orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros
natos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou
quotas nominativas, cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos e que tenham sede e centro de decisões no País. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, INTELECTUAL, EMPRESA,
ENTIDADE, COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO,
SOCIEDADE DE CAPITAL, REPRESENTAÇÃO, AÇÕES, AÇÕES NOMINATIVAS,
COTA, CONTROLE, BRASILEIRO NATO, SEDE, DECISÃO, PAIS. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a
atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os
seguintes princípios:
I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações,
assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração
da propriedade dos meios de comunicação;
III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais,
culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e
exploração de serviços. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA,
ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL,
COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS,
PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO,
GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO,
CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação:
I - outorgar e renovar, "ad referendum" do Congresso Nacional,
autorizações e concessões para exploração de serviços de rádiodifusão
e transmissão de voz, imagem e dados;
II - promover licitações públicas para concessão de frequência de
canais e divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - decidir e fixar as tarifas cobradas ao concessionários de
serviços de radiodifusão e transmissões de dados, imagens e som;
IV - promover a introdução de novas tecnologias de comunicação
conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização e transparência das empresas
concessionárias de radiodifusão, da qualidade técnica das
transmissões, da programação regional, da programação em rede e da
garantia de mercado para os programas das produtoras independentes;
VI - entre as competências do CNC inclui autorizar a implantação e
operação de redes privadas de telecomunicação.
ARTIGO : 016
§ 1º - As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão
feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão
ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida
na Lei, que regulará o direito a renovação.
ARTIGO : 016
§ 2º - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e
os recursos da União necessário ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
ARTIGO : 016
§ 3º - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze
membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus diretos civis,
sendo: três (3) representantes das entidades empresariais, três (3)
de entidades profissionais da área de comunicação, um (1)
representante do Ministério da Cultura, um (1) representante do
Ministério das Comunicações, dois (2) representantes da Comissão de
Comunicação do Senado Federal, dois (2) representantes da Comissão de
Comunicação da Câmara dos Deputados, um (1) representante da
Comunidade Científica, um (1) representante de instituição
universitária, e um (1) representante da área de criação cultural. O
Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de
dois anos vedadas as reeleições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, CONCESSÃO,
DIREITOS, RENOVAÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL,
AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO,
COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, COMUNICAÇÃO VISUAL, PROMOÇÃO,
LICITAÇÃO, PUBLICO, CONCESSÃO, FREQUENCIA, CANAL, DIVULGAÇÃO,
DISPONIBILIDADE, PRAZO, ANO, ANUAL, DECISÃO, FIXAÇÃO, TARIFAS,
COBRANÇA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TECNOLOGIA,
NECESSIDADE, SOCIEDADE, HABILITAÇÃO, PAIS, BRASIL, ORGANIZAÇÃO,
EMPRESA, CONCESSIONARIA, QUALIFICAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO,
REGIÃO, CANAL, GARANTIA, MERCADO, PROGRAMA, PRODUTOR,
INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO, CANAL, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO.
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, ARTIGO, PRAZO DETERMINADO,
OBRIGATORIEDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e
expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
ARTIGO : 017
§ 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às
entidades, em todos os veículos de comunicação social.
ARTIGO : 017
§ 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos
públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua
apresentação se mostre inadequada.
ARTIGO : 017
§ 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais,
profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da
imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem
definidos por lei.
ARTIGO : 017
§ 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos
sexuais.
ARTIGO : 017
§ 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de
agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da
violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros
aspectos nocivos à ética pública. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO,
MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX,
GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO
SOCIAL.
LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO,
DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE,
HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA,
IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO,
DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO,
AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO,
ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Toda empresa pública ou privada que detenha o controle de
veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial composto por
representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela
funcionalmente vinculados.
ARTIGO : 018
Parágrafo único. A lei regulará a organização, composição,
atribuições, e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste
artigo. | | | Indexação: | EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, POSSUIDOR, CONTROLE, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, ESPECIE, MANUTENÇÃO, CARATER
PERMANENTE, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, COMPOSIÇÃO,
REPRESENTANTE, EMPRESA, PROFISSIONAL, COMUNICAÇÕES, VINCULAÇÃO.
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNÇÃO,
FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, PREVISÃO, ARTIGO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
ARTIGO : 001
§ 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da
família, sendo gratuita a sua celebração.
ARTIGO : 001
§ 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei;
ARTIGO : 001
§ 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre homem e mulher como entidade familiar;
ARTIGO : 001
§ 4º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei,
desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos;
ARTIGO : 001
§ 5º - A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas em
qualquer época. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA
JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA.
CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO,
GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEN, MULHER,
DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO,, DESQUITE, ANULAÇÃO,
NULIDADE. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração
dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
ARTIGO : 002
§ 1º - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais
direitos e qualificações;
ARTIGO : 002
§ 2º - Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais;
ARTIGO : 002
§ 3º - A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação
civil privada ou pública. | | | Indexação: | DIREITOS, DEVERES, SOCIEDADE CONJUGAL, PATRIO PODER,
REGISTRO, FILHO, TITULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, BENS, CASAL,
IGUALDADE, FILHO ILEGITIMO, CRIAÇÃO, EDUCAÇÃO, FILHO MENOR,
FILHO EMANCIPADO, DEVER LEGAL, AUXILIO, PAES, INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE, AÇÃO CIVIL, AÇÃO PUBLICA. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O planejamento familiar, fundado nos princípios da
paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela medicina, para o exercício desse direito.
ARTIGO : 003
§ 1º - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias.
ARTIGO : 003
§ 2º - As pesquisas e experiências de genética humana dependem da
aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade da pessoa
humana;
II - a manutenção de embriões humanos em vida, para fins
experimentais ou comerciais. | | | Indexação: | DIREIRO, CASAL, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONTROLE DE NATALIDADE,
ANTICONCEPCIONAL, PATERNIDADE, RESPONSABILIDADE, DIGUINIDADE,
RESPEITO, VIDA HUMANA, ABORTO, COMPETENCIA, ESTADO, RECURSO,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA CIENTIFICA, MEDICINA,
HABITAÇÃO, SAUDE, CULTURA, LAZER, FAMILIA, PESQUISA CIENTIFICA,
GENETICA, EMBRIÃO, EXPERIENCIA, ATIVIDADE COMERCIAL. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade,
nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
ARTIGO : 004
§ 1º - O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais
não tenham condições de fazê-lo;
ARTIGO : 004
§ 2º - O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo
o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas;
ARTIGO : 004
§ 3º - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a
assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime
de confinamento nos casos de infração prevista na legislação própria.
ARTIGO : 004
§ 4º - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não
sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho. A estes, quando carentes, será assegurada pelo
sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, CRIANÇA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, SAUDE,
ALIMENTAÇÃO, GARANTIA, ASSISTENCIA, GRAVIDEZ, EDUCAÇÃO,
NASCIMENTO, GRATUIDADE, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, FIXAÇÃO,
LIMITE DE IDADE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL, ADOLESCENTE, CRIANÇA CARENTE, RESPONSABILIDADE
CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, PAES, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, PRISÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, VIOLENCIA
REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, MENOR, PREPARAÇÃO, MENOR ABANDONADO,
MERCADO DE TRABALHO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - A adoção de menores abandonados, quando feita por
brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e
incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos
e condições previstos em lei. | | | Indexação: | INCENTIVO, BRASILEIROS, ADOÇÃO, MENOR ABANDONADO,
ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, ESTRANGEIRO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas
idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem
oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e
bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a
aposentadoria para os que assim o desejarem.
Sala das Sessões da Assembléia Nacional Constituinte | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, POLITICA,
PROGRAMA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL,
CONDIÇÃO, DIGNIDADE, QUALIDADE DE VIDA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO,
REAJUSTAMENTO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INATIVIDADE,
TRABALHADOR, ATIVIDADE. | |
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