ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional e que sejam carentes de
recursos ou, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos suficientes à subsistência,
terão direito a pensão em valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do
que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance
mais adequado ao dispositivo em consideração. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o
art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo
seguinte artigo:
Art. As terras ocupadas pelas comunidades
indígenas são inalienáveis e serão demarcadas,
garantindo-se a essas comunidades o direito à
posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo
das riquezas naturais do solo, do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes.
§ 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas
comunidades indígenas, as extensões territoriais
por elas habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as necessárias à sua vida
segundo seus usos e costumes próprios, incluídas
as necessárias à sua perambulação e à preservação
de seu meio ambiente e de seu patrimônio
histórico.
§ 2o. As terras referidas no caput desse
artigo são bens públicos federais, indisponíveis,
sendo inalterável a sua destinação.
é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelas comunidades indígenas ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 4o. A nulidade e extinção a que se refere o
parágrafo anterior não dão aos titulares do
domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou
concessionários o direito de ação ou de idenização
contra as comunidades indígenas, mas contra o
poder público, pelos atos por ele próprio
praticados." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os
interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per-
mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas
minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín-
dios,em casos excepcionais. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Incluam-se os seguintes artigos:
"Art. As comunidades indígenas têm direito a
educação especial, nas línguas materna e
portuguesa, assegurada a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
Parágrafo único. Os direitos constantes desse
artigo serão de responsabilidade da União.
"Art. É dever do Estado propiciar a
assistência necessária à preservação da saúde das
comunidades indígenas." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater-
na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica
e cultural das populações indígenas. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 18, acrescentando-
lhe um parágrafo:
"Parágrafo. Da porcentagem do orçamento,
reservada à Educação, o Poder Público aplicará um
quinto na Educação Especial, destinada aos
deficientes físicos, mentais e sensoriais." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Foi alterado o percentual pro
posto de "um quarto" para "dez por cento". Os 10% dos recur-
sos alocados pela União, pelos Estados e pelos Municípios, em
nosso entendimento, deverão ser suficientes para o atendimen-
to da Educação Especial dos deficientes físicos do País. De-
ve-se levar em conta, por outro lado, que é a primeira desti-
nação orçamentária destinada a essa finalidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Exclua-se do § 2o. do art. 14, a parte final,
nos seguintes termos:
"Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes
de boa-fé, em relação aos atos que tenham versado
sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a
União responderá civilmente." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente tendo em vista considerarmos que
efetivamente cabe a ação indenizatória contra quem,direta ou
indiretamente, participou do ato autorizativo, podendo ser ou
não a União. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 um inciso, com a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
- exonerar, após aprovação do Senado Federal,
o Procurador-Geral da República, antes do termo de
sua investidura, nos casos previstos nesta
Constituinte." | | | Parecer: | Emenda prejudicada por não se tratar de matéria afeta a esta
Subcomissão. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo:
"Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior." | | | Parecer: | Emenda prejudicada, por não se tratar de matéria afeta a esta
Subcomissão. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir-se, no art. 5o., a expressão
"História das Populações Negras do Brasil", pela
expressão: "História das Populações que compõem a
etnia brasileira", nos seguintes termos:
"O ensino da História das Populações que
compõem a etnia brasileira será obrigatória em
todos os níveis da educação brasileira, na forma
que a lei dispuser.". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, pois amplia efetivamente o al-
cance pretendido pela medida. O nome adotado passou a ser His
tória das Populações Negras, Indígenas e demais Etnias que
compõem a Nacionalidade Brasileira. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a
exploração de jazidas minerais em terras indígenas
poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas
nacionais, cujo controle decisório e de capital
votante pertença a brasileiros, que apresentem
condições que preservem os interesses nacionais e
os das comunidades indígenas.
§ 3o. É garantida a participação da
comunidade indígena nos resultados da exploração
de recursos minerais situados em terras por ela
ocupadas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição
com os princípios norteadores do anteprojeto. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 2o., § 1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "Orientação Sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois não concordamos com a justificação do
autor de que a proibição de discriminação em razão da orien -
tação sexual já esteja implícita na proibição da discrimina -
ção em razão de sexo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 2o., é1o., do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a
expressão "orientação sexual" por "comportamento
sexual". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O termo orientação sexual é mais adequado ,
pois expressa uma disposição pessoal. O termo comportamento
sexual expressa ato manifesto. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
minerais existentes no solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais, assegurado o
direito de navegação." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o subsolo, tanto como o
solo,é a garantia de sobrevivência física e cultutal dos ín-
dios. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
"Suprimir todo o parágrafo único 17." | | | Parecer: | Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi
lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à
deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Retirar parte do artigo 18, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 18. O poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda
que transformou integralmente os dispositivos constantes do
anterior artigo 18. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item III do parágrafo 1o. do
artigo 18, passando a ter a seguinte redação:
"III - Tratamento em instituições apropriadas
das pessoas portadoras de deficiências, incapazes
de suprirem as suas próprias subsistências ou de
se regerem." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa-
da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é As empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é A União, os Estados e os Municípios
destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das
verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde
e à assistência social, para os programas de
educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo
e prevenção da deficiência." | | | Parecer: | Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A
alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa-
ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor
respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga-
tória, justo e indispensável. | |
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