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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (319)
Artigo (48)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (48)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (319)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (24)
Art
expandA (24)
expandC (24)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (319)
Partido
PMDB (142)
PFL (44)
PDT (38)
PDS (34)
PC DO B (27)
PCB (15)
PT (15)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AC (1)
AM (1)
BA (36)
CE (9)
DF (9)
ES (1)
GO (38)
MA (4)
MG (8)
MT (3)
PA (1)
PB (1)
PE (34)
PI (26)
PR (21)
RJ (66)
RO (5)
RS (20)
SC (6)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (367)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. A exploração do transporte redoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: Art. Compete à União, Legislar sobre as seguintes matérias: - estabelecer os Planos Nacionais de viação e dos transportes. - normas gerais sobre serviços públicos de transportes coletivos rodoviários de passageiros, transporte de cargas e trânsito nas vias terrestres. - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de transportes coletivos rodoviários, as vias férreas e os serviços de navegação marítima. - organizar e manter a política federal com a finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras: - prevenir o Tráfego de entorpecentes e drogas; - apurar e reprimir infrações penais em detrimentos dos bens, serviços e interesses da União, e entre os serviços, os de transporte rodoviário de pessoas e de bens, executados também por concessão ou permissão, assim como outros, cuja prática tenha repercussão interestadual e exijam repressão conforme se dispuser em lei. - instituir impostos sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outroi tributo sobre elas. - a União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. - do produto a arrecadação do Imposto sobre Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos ou gasosos. A União destinará de sua quota um mínimo de 80% para a construção, conservação, restauração e melhoramento de rodovias sob sua jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar o total de sua quota no mencionado tributo. - Será excluido de qualquer imposto o consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos fornecidos a concessionários ou permissionário de serviços públicos de transporte individual ou coletivo de passageiros. - Instituir imposto sobre transportes, salvo os de natureza estritamente Municipal. - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e Distrito Federal e 20% para os Municípios. - Distribuir e instruir sobre propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de tributos incidentes sobre a utilização de veículos. - do produto da arrecadação do Imposto sobre propriedade de veículos automotores, 50% constituirá na receita do Estado ou Distrito Federal e 50% do Município onde estiver licenciado o veículo. - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. - Os serviços de transporte coletivo rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos Urbanos, além de outros, de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um Município de Região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, em que os Municípios da área terão representação, na forma que dispuser a lei. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Enquadramento das empresas de transportes rodoviários de bens, incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal; Art. Fixar competência ao Poder Legislativo, para legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens no uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas. Ainda, sobre a segurança no tráfego e contrução de terminais de cargos." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de dez anos ocupados." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  No ítem VII do art. 13., substitua-se a expressão "esporte" por "desporto". 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por: "§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos. § 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a forma de participação das Câmaras Municipais na gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar a autonomia municipal, a integração e a FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' 
 Indexação:  PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO, MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER PUBLICO. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 20 "Art. 20. Compete à União Federal: VIII - legislar sobre: c) - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria da alínea c, respeitada a lei federal." 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação: "Os serviços domésticos de transporte terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei." 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V "Art. 20. .................................. V - explorar, preferencialmente, através de iniciativa privada, em regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços de transportes coletivos rodoviários insterestaduais e internacionais de passageiros; os ferroviários, aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra- estrutura aeroportuária." 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 16 "Art. 16. A União, os Estados, os Municípios e as entidades públicas e territoriais das regiões metropolitanas e conglomerados urbanos estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades, para assegurar a realização dos serviços metropolitanos." 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção." 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. É garantido o acesso à habitação popular e o direito à complementação das despesas de transporte para assegurar a livre escolha da moradia e do local de trabalho." 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva "Art. 25o. Os recursos provenientes da arrecadação dos Impostos sobre Transporte (IST), sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG) e sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) somente poderão ser aplicados em obras de infra-estrutura de transportes, observada na sua destinação proporção equivalente à participação de cada modal na arrecadação". 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e substitutiva: ao Art. 12, § 1o. e 2o.; Art. 13; Art. 14 § 1o. e 2o. e Art. 15 substituem os correlatos Art. 12, Art. 13, Art. 14, Art. 15 e Art. 16 "Art. 12. Região Metropolitana, constituída por agrupamento de municípios, poderá ser estabelecida pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de serviços de interesse metropolitano. § 1o. A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Região Metropolitana. § 2o. A União, os Estados e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. Art. 13 A União e os Estados consignação, obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos, recursos financeiros para planejamento, programação e execução dos serviços de interesses metropolitano. Art. 14. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana como entidade pública destinada ao exercício de funções e serviços de interesse metropolitano. § 1o. A Região Metropolitana poderá arrecadar tributos, estabelecer tarifas, bem como participar da transferência de recursos destinados aos serviços de interesse metropolitano. § 2o. A Região Metropolitana disporá de um Conselho Deliberativo Metropolitano, assegurados em sua composição maioria de representação aos municípios integrantes. Art. 15 Lei estadual enumerará os serviços de interesse metropolitano. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignação dotações especiais para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda, nas cidades brasileira, preferencialmente as de pequeno e médio porte." 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 10o., com parágrafo único Art. 10. A implantação das obras de infra- estrutura urbana será efetuada por conta e risco do empreendedor imobiliário, ressalvada apenas e execução daquelas destinadas ao atendimento da população pobre, hipótese em que serão executada pelo próprio Podee Público. Parágrafo único. Na hipótese da ressalva a que se refere este artigo o Poder Público consignará no respectivo orçamento dotações especiais para este fim. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Subsitutiva "Art. 11. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda, preferencialmente nas cidades brasileiras de pequeno e médio porte. Parágrafo único. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Cadernetas de Poupança." 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos Art. 5o. e Art. 6o. com adição de quatro parágrafos Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como sua área urbana contínua por 3 anos entre presentes ou 5 anos entre ausentes, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, de boa fé, independentemente de justo títulos, adquirir-lhe-à o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença. § 1o. A usucapião especial de imóvel urbano somente não incidirá nas áreas indispensáveis à segurança naiconal, nas áreas consideradas por lei insuscetíveis de receber edificação e nas áreas de domínio público de uso comum do povo ou de uso especial e Poder Público. § 2o. Terrenos contínuos nos quais exista aglomerado de edificações precárias, tais como: barracos, favelas, cortiços e similares, destinadas a moradia, ocupados por duas ou mais pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente nos termos de lei nacional. § 3o. A lei não poderá restringir a criação de sociedades cooperativas constituídas por pessoas naturais para construção de moradias ou de equipamentos urbanos e comunitários e aquisição das respectivas ferramentas e materiais de construção. § 4o. O Poder Público estimulará e apoiará a criação das sociedades a que se refere o parágrafo anterior, disciplinando-as e concedendo-lhes incentivos e privilégios fiscais. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 4o., aditando dois parágrafos Art. 4o. O Poder Público poderá expropriar imóveis, conforme estabelecido em Lei Federal, mediante o pagamento de indenização em títulos da dívida pública atéo montante do valor venal para fins tributários. § 1o. No caso de imóvel destinado a moradia do expropriado e sua família, com vistas a manutenção de vida digna e sóbria, a indenização será paga em dinheiro. § 2o. Na apuração do valor da indenização não será incluída valorização decrescente da realização de investimento público ou privado de terceiros, e quando se trata de imóvel urbano, para o mesmo fim, será apurado o valor de terreno equivalente em área rural, acrescido de custo das benfeitorias sobre ele realizadas por seu proprietário. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A União, os Estados e Municípios destinarão obrigatoriamente um mínimo de 10% (dez por cento) de suas receitas orçamentárias, durante um período de dez anos, à execução de programas habitacionais." 
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