ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como
segue:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, um adicional
sobre o imposto de renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III). | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação
de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios,
as demais taxas não poderão ter base de cálculo,
próprias de impostos." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica-
ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin-
cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró
pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami-
nhos.
A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente
compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que
praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa
pelas Comunas, no sistema tributário vigente.
Contudo, não será através de enumeração de exceções, a
nível constitucional, a características das espécies tribu -
tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen-
tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen
do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais
como testada ou área, não se confundem com valor fundiário
ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál -
culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru-
ral.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso II do artigo 19, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, dez por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(art. 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 21. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do
artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo
6o. renumerando-se os demais.
"Art. 14. ..................................
§ 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas, será idêntica àquela fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0141-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 25 ....................................
Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema
Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de
janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de
1988, o Sistema Tributário ora substituído." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0144-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | A letra c, do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
I - ........................................
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21
Art. 21 ....................................
§ 2o. ......................................
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra c, do Art. 21." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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