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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05419 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes da União,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | Parecer: | Dentre todas as emendas apresentadas ao art. 3o., salvo
as radicalmente supressivas, a emenda do nobre Constituinte
Francisco Rollemberg, sobre ser bem fundamentada, é das que
vêm ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela
aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05421 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente ao título X "Disposições
Transitórias", o seguinte artigo.
Art. Os servidores públicos da Administração
Direta e Autárquica, que contem 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, à data da entrada em vigor
desta Constituição, ou que venham a completá-los
nos 6 (seis) primeiros meses subsequentes, são
estáveis no serviço público e titulares dos cargos
efetivos cujas funções estejam exercendo a
qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05422 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Aditiva
O seguinte dispositivo passa a ser o inciso
III, do Art. 347, renumerando os demais:
Art. 347 - Compete ao estado ................
I - ........................................
II - ........................................
III - garantir, nos serviços públicos, a
oferta de medicamentos essenciais, segundo a
necessidade da população; | | | Parecer: | O dever do Estado de executar as ações de saúde implica a
garantia do fornecimento de medicamentos essenciais. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 151 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, com o
auxílio dos Ministros de Estado. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05424 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Acrescente-se ao artigo o seguinte item:
"IV - A de dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 27, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"d) os militares inclusive cabos e soldados
das Polícias Militares e Bombeiros Militares, são
alistáveis, exceto os consentos, durante o período
de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação da alínea "d" do item I
do artigo 27, os cabos e soldados das Polícias Militares e
Bombeiros Militares.
Na redação da referida alínea estão excluídos apenas os cons-
critos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Desnecessária, portanto, a nova redação proposta. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 185 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Configura-se grave conflito entre o proposto pela Emen-
da e a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Par -
lamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05427 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d do item XV
do Artigo 12 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização:
"Art. 12 - ..................................
XV - A SEGURANÇA JUDICIÁRIA ................
d) não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso de inadimplemento de
obrigação alimentar, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda retoma nossa tradição jurídica no tange à pri-
são civil por inadimplente de pensão alimentícia.
A proteção em apreço afigura-se necessária e oportuna a
sua expressão inserção no texto constitucional.
O Substitutivo, porém, deu maior amplitude ao preceito,
como se vê no Artigo 12, parágrafo 28. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05428 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A letra "b" do inciso I, do art. 12 -
Capítulo I, dos Direitos Individuais, do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, a qualidade do meio
ambiente, o saneamento básico, a seguridade
social, o transporte coletivo e a educação
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, a
garantí-los é o primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Ao Artigo 5o. do Projeto de Constituição
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"art. 5o. ..................................
..................................................
Parágrafo único - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos." | | | Parecer: | Como aceitamos emenda supressiva ao mesmo art. 5o., somos
pela rejeição desta. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05430 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar à letra "i", do inciso III, do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"i) o Poder Público implemenmtará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental." | | | Parecer: | O acréscimo que a Emenda propõe ao inciso III, letra "r" do
Projeto afigura-se-nos oportuno.
A clareza do texto constitucional é pressuposto básico de sua
validade.
Pela aprovação, portanto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05431 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Redija-se assim o item 3, da letra "e", do
inciso IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
IV - A Liberdade
e - ........................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento a violência, cenas de sexo explícito e
defesa de discriminações de qualquer natureza. | | | Parecer: | A introdução da censura, a qualquer pretexto, contraria
frontalmente o dispositivo atacado, que a nosso ver defende a
sociedade sem ferir a liberdade.
Acreditamos que a nova redação da alínea, no Substituti-
vo, atende às preocupações do ilustre autor da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 184 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "j" do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica-
ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que
jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos
danosos.
A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida
no texto do Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira no
intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XVII - enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos ógãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições sobre estruturação,
atribuições e funcionamento da administração
federal, provisão de cargos públicos federais,
aceitação de emprego ou comissão de governo
estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto
ou anistia. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05437 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 130 do
Projeto de Constituição:
Art. 130 - A matéria constante de projeto de
lei rejeitado ou não sancionado e as proposições
relativas a emenda constitucional rejeitadas ou
havidas por prejudicadas somente poderão
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante iniciativa da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. As propostas de Emenda à Constituição
só são aprovadas mediante quorum qualificado de dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas e após tramitação
demorada. Assim, a reapresentação de matéria idêntica, na
mesma sessão Legislativa em que fora rejeitada, só poderá
ser admissível, quando a iniciativa tiver o apoiamento da
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas, como pro-
põe o ilustre autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05438 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar à alínea "f", do inciso III, do artigo 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual." | | | Parecer: | O dispositivo em foco será suprimido, por se sobrepor à
alínea em que se consagram os mensmos direitos individuais.
Pela prejudicialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O art. 418 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 418. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ Único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a conservação de embriões e
a procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | O texto proposto visa estabelecer principios do planeja
mento familiar, melhorando o projeto.
O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas
deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos
pela aprovação parcial. | |
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