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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MG in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3846)
Banco
expandEMEN (3846)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2069)
APROVADA (516)
NÃO INFORMADO (512)
PARCIALMENTE APROVADA (416)
PREJUDICADA (295)
Partido
PMDB (2253)
PFL (807)
PT (273)
PDS (228)
PDT (94)
PL (93)
PTB (49)
PSDB (38)
S/P (11)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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expand1988 (390)
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do é 3o, art. 326 Suprima-se a expressão "bem como os módulos de exploração da terra"", ficando, assim, com a seguinte redação: Art. 326 .................................... § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e é 3o, do artigo 278. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 262, as expressões "por princípio"", "terão carater pessoal"" e "administração tributária, especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, poderá identificar respeitados os direitos indiciduais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes"". Após as supressões sugeridas, o parágrafo terá a seguinte redação: "os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte"". 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 114, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 115, e transformando-se o é 2o, do artigo 114, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 114 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso"". 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 20 Art. 20 - São cidadãos brasileiros I............................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II .......................................... 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa à letra "b"", inciso I do art. 28 Nova redação: art. 28 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva dos arts. 24, 25, 26 e incisos e parágrafos e 27 Art. 24 - Suprima-se Art. 25 - Suprima-se Art. 26 - Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se é Único - Suprima-se Art. 27 - Suprima-se 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. - .................................. é Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supresiva Suprima-se o inciso IV, do artigo 117 - .... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Suprimir 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 6o. e incisos Art. 6o. e incisos - Suprima-se 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 8o. Art. 8o. - Suprima-se 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 14 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 383, o é 5o, com a seguinte redação: Art. 383 - .................................. §§ 1o. a 4o. - .............................. § 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo padrão de qualidade e consideradas de utilidade pública e educacional."" 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01992 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XI, alínea "i". Suprima-se do Anteprojeto: Art. 13 - .................................. XI - ........................................ i) os produtos e processos resultantes da pesquisa que tenha por base organismos vivos não serão patenteados. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01993 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, parágrafo primeiro. O Parágrafo Primeiro, do Artigo 383, passa a ter a seguinte redação: Art. 383. .................................. Parágrafo Primeiro - Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino superior industrial e agrotécnico de segundo grau. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01994 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 28, inciso I, alínea "b". Suprima-se do anteprojeto: Art. 28 - .................................. I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01995 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6, inciso V. O inciso V, do Artigo 6o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. V - Promover a justiça social para que todos tenham o direito à procura da felicidade. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01996 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 85, inciso II. O Inciso II, do Artigo 85 do Anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 85 - .................................. II - A admissão ao Serviço Público, sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas com a lista de classificação dos aprovados públicada no Diário Oficial da União. Será assegurada a ascensão funcional na carreira através de promoção ou provas e de títulos, com igual peso. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01997 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso I, alínea "a". A alínea a do inciso I do Artigo 20, passa a ter a seguinte redação: Art. 20 - .................................. I - ........................................ a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros. 
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