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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (130)
Banco
expandEMEN (130)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (84)
PT (19)
PFL (15)
PDT (8)
PDS (4)
Uf
AC (2)
BA (41)
CE (2)
GO (8)
MG (1)
PB (4)
PE (21)
PR (13)
RJ (18)
SC (1)
SE (1)
SP (18)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
06 (91)
05 (39)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13 Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d, e, f, g, e h, do item do art. 13. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 5o. Suprima-se do anteprojeto: Art. 5o. - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 447 do Anteprojeto os seguintes parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os demais: "§ 4o. - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendida entre o Rio Real, na divida com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe. § 5o. - Os Municípios localizados na área prevista no parágrafo anterior passa, a fazer parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei determinar". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado - Art. 432 O Artigo 432 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação."" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se do anteprojeto o artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 432 O artigo 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existntes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação."" 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva para dequação Dispositivo emendado: art. 313 Substitua-se o art. 313 do anteprojeto, pelo de texto seguinte: Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei. § 1o. - Nas areas definidas como faixa de fronteira e terras indígenas, a lei disporá complementarmente sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais. § 2o. - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a sua participação no resultado da lavra, na forma da lei. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 86 Suprima-se do anteprojeto: - do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores Públicos - § 2o. do termo: Fundações 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado art. 275 Inclua-se no art. 275, os seguintes parágrafos: Art. 275 .................................... é - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. é Ficam isentos os pagamentos do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados , inativos e pensionistas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança, passará a ter a seguinte redação: Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, responsáveis pela segurança interna e externa, dentro dos limites da lei. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 14. O serviço militar é facultativo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12. ==. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal, II - Forças Policiais, III - Corpo de Bombeiros, IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas, V - Guardas Municipais." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional substituirão a vigência do Estado de Sítio. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: DO ESTADO DE SÍTIO Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção interna grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República, ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada== II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns== III - busca e apreensão em domicílio== IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações== V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão== VI - intervenção nas empresas de serviços públicos== VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio== Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, letra B, a seguinte redação: "Art. ... A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso". 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, letra S, a seguinte redação: "Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro". 
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