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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (627)
Banco
expandEMEN (627)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (477)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (9)
AM (13)
AP (4)
BA (41)
CE (17)
DF (12)
ES (27)
GO (39)
MA (25)
MG (60)
MS (18)
MT (10)
PA (27)
PB (27)
PE (27)
PI (3)
PR (74)
RJ (29)
RN (4)
RO (15)
RS (37)
SC (20)
SE (13)
SP (76)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (1)
01 (626)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, da Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade Social, do Título VIII, da Ordem Social: "Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez) pisos salariais nacionais é assegurada aposentadoria com salário integral." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.: É criado o Defensor do Povo, incumbido, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes dos estados aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando os órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a responsabilidade da autoridade requisitada no caso de omissão abusiva na adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo, observado dos seguintes princípios: I - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de cinco anos; II - São atribuídos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; III - As Constituições Estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po- vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati- zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de- finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple- nário. O parecer é pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das Disposições Transitórias: "Art. 63 - É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive a indireta; ressalvados os casos de elevação a Estados dos Territórios de Roraima e Amapá." 
 Parecer:  A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá. De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista, como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta, acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto A, renumerando-se os demais incisos e criando um novo artigo na Seção II, Título VIII, da Previdência Social, com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no "caput", assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço." 
 Parecer:  Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no caput, assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço". Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás reconhece a ilustre autora da emenda. Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e por restringir o direito que se pretende ver criado. No primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se, consequentemente, uma injustificável distinção para com os homens trabalhadores. Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria especial às bancárias e às industriárias, pretendida no referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e não de norma constitucional, porquanto a Constituição não deve descer a particularidades, sob pena de, no presente caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou venham a fazer jus àquela aposentadoria. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 13 - A proibição de acumular a que se refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar- tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo. Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e- xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente. Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili- zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul- ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa- da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu- ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po- der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ VI - ........................................ a) - Nenhum benefício de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo". 
 Parecer:  A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci- so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe - nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro- jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "art. 13 - As empresas que admitirem a seu serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco anos de idade gozarão de incentivos fiscais estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de fazer as suas necessidades básicas e as de sua familia, com reajustes peródicos de modo a preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue valor, na forma da lei, quando se tratar de menor de 18 anos." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen- te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende- mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela legislação ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida pelo limite de faturamento anual fixado a nível Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda No. 2p00090-8. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01151 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo pertinente à Nacionalidade: Art. 14. São brasileiros: ............................................ .................................................. d) Os estrangeiros, com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de 50 anos que apresentem abonadora vida pregressa". 
 Parecer:  A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa. Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas, não adquiriram a nacionalidade brasileira. Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das disposições transitórias a seguinte redação. Art. 29. A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer ao plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela assistência social, prevendo cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra- zão de coerência somos pela rejeição desta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01153 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "V - A distribuição dos derivados de petróleo e suas alternativas carburantes caberá com exclusividade às empresas nacionais, ressalvando- se o direito adquirido das empresas nacionais, ressalvando-se o direito adquirido das empresas estrangeiras que operam no País, às quais é vedada a construção de novos postos." 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte: "IX - Promover programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento e de transporte urbano da população". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de transporte urbano da população", in fine. O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên- cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como "instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha- bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou- tros". (Art. 23, XIX). Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le- gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam a competência legislativa suplementar para atender às suas peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons- tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co- lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá- vel. O parecer é, pois, pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 5o., das Disposições Transitórias: Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exerção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965, asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civeis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971, e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980. A sucinta justificação não esclarece o que deseja o ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio- nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá- tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio- nária. O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46, in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer ato legal que a conceder". Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa parlamentar em exame. Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 20 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do Estado em Município localizado em seu território, e da União no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma vinculação orçamentária", segundo alega na justificação. O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda- mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró- pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen- co de princípios que tornam viável a convivência federativa. Pela rejeição. 
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