ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1o. do art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 62 - ..................................
§ 1o. - A instalação dos Estados se dará com
a posse dos membros de suas Assembléias
Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das
Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação
dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em
1990.
Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos
Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias
Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988.
Aspectos de ordem político-administrativa, institucional
e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do
projeto.
Concluímos pela rejeição da Emenda | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração no é 37 do Art. 6 do título II
§ 37 - Supressão total. | | | Parecer: | O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições
de Direito e da Política externa do País, e da América Latina
em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a
matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que
expressamente rejeitamos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo para ser colocado, nas Disposições
Constituicionais Gerais e Transitóriais.
Art.... Os militares amparados pelas Lei s de
guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como,
para lei de serviços de guerra em zona Delimetada
pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156,
de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos
os benefícios das referidas leis, sererão
promovidos aos postos e graduações dos quais já
auferem os proventos, independente de requerimento
às autoridades competentes, no prazo de 90 dias,
acontar da data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de-
bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como
aceitá-la.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela
Comissão de Sistematização, alterando o inciso I,
suprimindo o II e modificando o IV que,
renumerados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 67 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Como pessoa física ou na condição de
sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público;
II - Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I;
III - Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público;
IV - Ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a
suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita-
ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado,
por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em-
presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público.
O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda-
ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as-
segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi-
nação contra Deputados e Senadores.
As restrições questionadas objetivam preservar o Poder
Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen-
res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para
conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi-
sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio
diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em
detrimento dos próprios interesses.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação e numeração aos
parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e
Transitórias, que transforma em Estados Federados
os Territórios Federais de Amapá e Roraima:
"§ 1o. - Os Governadores, os Deputados
Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores
serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A
instalação dos Estados se dará com a posse dos
Governadores eleitos.
"§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados
Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e
o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o
menos votado será de dois anos e os dois mais
votados será de seis anos.
"§ 3o. - Os encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e a dívida dos governos dos
Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive
da administração indireta, à data da instalação
dos novos Estados, são de responsabilidade da
União Federal.
"§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação
dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
do Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei-
tos em 15 de novembro de 1988.
Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato
de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon-
go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica
semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado
passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a
seguinte redação:
"Art. 85. ..................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados , conforme dispuser o
Regimento Comum." | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo
ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal
de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta
com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum".
O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca
de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi-
dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con-
gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao
interesse público".
Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 138 a seguinte redação:
"Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação
ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta -
belecer a localização das sedes dos Tribunais.
Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co-
mo os Tribunais definirão suas sedes.
Assim somos pela rejeição da presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202,
fazendo-se as renumerações subsequentes, o
seguinte texto:
"Art. 202. ..................................
............................................
§ 2o. À exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa priva.
§ 3o. Lei especial editada até 180 (cento e
oitenta) dias após a promulgação desta
Constituição definirá prazos e processo de
desativação do parque gráfico hoje existente no
serviço público." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao
Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições
referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú-
blico.
Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável
de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu-
cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor
público é matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o.,
acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte
redação:
"Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 10. No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, as sessões prepatatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos.
§ 11. É de um ano o mandato dos membros das
Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a
alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a
acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais
democrática e equânime a administração de ambas as Casas do
Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de
Parlamentares igualmente capazes e competentes, para
exercerem os cargos da mesa".
Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o
período de cada sessão legislativa seja fixado
pela anterior, até o final de outubro; em segundo
lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte
final que disciplina o início das sessões preparatórias, no
caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10
que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um
ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para
quaisquer cargos.
"Data venia", a redação da Emenda está em contradição
com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato
permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a
oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa.
Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se
reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo,
determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se
a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da
mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. das disposições
gerais e transitórias pelo seguinte:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1994.
Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente
da República nomerará o Primeiro-Ministro,
observando-se os procedimentos constantes dos
arts. 102 e seguintes.
Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do
ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go-
verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994.
A esse respeito já optei pela proposta consignada na
emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da
matéria sob exame.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 56 pelo seguinte:
Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representaes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema definido em lei complementar. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição
dos Deputados Federais seja definido em lei complementar.
Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 74, § 2o., pelo seguinte:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, o voto da
maioria absoluta dos seus membros. | | | Parecer: | Visa-se, com a Emenda em pauta, alterar o § 2o. do
artigo 74, para reduzir de dois terços para maioria absoluta
o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição.
Argumenta o ilustre autor da proposição que o "quorum"
previsto "contribui para o imobilismo institucional do País,
dificulta as soluções jurídicas para as crises políticas e
não se ajusta às contingências históricas nem aos precedentes
constitucionais vigentes".
"Data venia", discordamos desse entendimento e invocamos
as mesmas razões que nos levaram a propor a aprovação da
Emenda no. 2P01998-6.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao art. 122
Art. 122 ....................................
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às
dotações orçamentária próprias parte proporcional
resultante do exesso da arrecadação verificada no
exercício. | | | Parecer: | A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado,
solução abrangente e adequada.
Assim, opino pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
"Haverá um Tribunal Regional do Trabalho na
capital de cada Estado e no Distrito Federal. A
lei instituirá as juntas de conciliação e
julgamento podendo nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição ao Juíz de
Direito" | | | Parecer: | A presente emenda visa instituir a criação, em cada Capi-
tal de Estados e no Distrito Federal, de um Tribunal Regional
do Trabalho. Justifica o nobre Constituinte que se tal dispo-
sitivo existe para a Justiça Eleitoral (art. 143 do Projeto,
por que não se faz o mesmo com a Justiça do Trabalho?
Ora, sabemos que devido à grande extensão do nosso país, é
impossível que se matenha atuantes todas unidades que pres-
tem serviços jurídicos em toda a Federação, mormente no que
diz respeito aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Por outro lado, o Poder Judiciário não dispõe de recursos
humanos para dotar todo o país desta prestação jurisdicional.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 5 do artigo 44 a
expressão:
..., "sendo estes iguais ou superiores os da
inflação verificada no período". | | | Parecer: | Emenda ao art. 44, para incluir no seu § 5. a seguinte
expressão: "sendo estes iguais ou superiores aos da inflação
verificada no período."
O texto do parágrafo em questão já contém implícita a
idéia de que a revisão implica questões relativas à erosão da
moeda entre as muitas passíveis de ocorrências.
Pela REJEIÇÃO. | |
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