ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10494 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu
tamente indesejável.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10495 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - A pensão será concedida sempre aos
dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o
titular. | | | Parecer: | A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse -
mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba -
lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob -
jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be -
nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades
financeiras da Previdência Social. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10496 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior naqueles
setores essenciais ao desenvolvimento e à
independência tecnológica do país.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
organizar e oferecer o ensino básico, médio e
superior, exceto nos setores do § 1o. | | | Parecer: | Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10497 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 379 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se do seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Cada pessoa física ou jurídica só
poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma
emissora de televisão, com alcance limitado ao
estado de emissão. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação
dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e
onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e
o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10499 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se entre os artigos 403 e 404 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo:
Art. - As emissoras de televisão só poderão
entrar em rede nacional por um tempo máximo de
duas horas diárias.
a) Cada emissora de TV limitará a reprodução
de tapes de programas já emitidos em outros
estados a 10% do total de sua programação;
b) Cada emissora só poderá produzir 50% dos
programas que emite;
c) A emissão de programas produzidos no
estrangeiro se limitará a 10% da programação de
cada emissora de televisão | | | Parecer: | Acredita-se que o conteúdo da presente emenda seja de
teor predominantemente infraconstitucional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua
programação musical, de garantir uma participação
majoritária de músicas brasileiras. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri-
to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura
nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10501 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Fica criado o Fundo Comunitário de
Comunicação que visa a implantar a rádio e a TV
comunitárias, sob o controle de entidades da
sociedade civil como partidos, sindicatos,
associações de moradores.
Parágrafo único - Os recursos deste fundo
virão de um imposto sobre a receita de propaganda
das rádios e televisões comerciais e será
regulamentado em lei. | | | Parecer: | Entende o Relator que a matéria seja de natureza
infraconstitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10502 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV do parágrafo único do
artigo 305 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É importante garantir tarifas que renumerem o capital das
empresas concessionárias. Isto não significa que, em todas as
ocasiões, o pagamento feito pelo usuário dos serviços deva co
brir todo o custo desses serviços.
Em determinadas circunstâncias o custo poderá ser coberto,
parcialmente, por subsídios governamentais.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10503 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 312 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda supressiva prejudica fundamentalmente o Proje-
to.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10506 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IX e X do artigo 158 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral ado-
tada pelo Projeto de Constituição e Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
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