ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo
seguinte:
"§ 3o. - Não haverá desapropriação, para
reforma agrária, de propriedade rural inferior a
10 (dez) módulos." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19483 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se, ao art. 187 do Projeto o item IX
com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juizados que leis
complementares estaduais e federais venham a
criar." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19484 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 369 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19485 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 471 do Projeto
para o seguinte:
"Art.471 - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta pleno direito de proprietário." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, para
excluir de seu alcance as enfiteuses sobre bens públicos, que
deveriam permanecer intocadas. O autor da emenda propõe
igualmente que não se faça sem ônus a transferência da pro-
priedade plena dos imóveis urbanos de pessoas físicas ou ju-
rídicas de direito privado. É nossa opinião que a nova reda-
ção inibe o caráter social e abrangente da medida, na primei-
ra proposta. Quanto aos efeitos econômicos da extinção da en-
fiteuse, julgamos melhor que se observem os respectivos con-
tratos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19486 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 do Projeto que cuida da
extinção do Instituto da Enfiteuse. | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, à supressão do art. 471 do Projeto
de Constituição, que extingue a enfiteuse. Em nosso entender,
a supressão se impõe, pois a bipartição entre domínio útil e
domínio eminente representa um artifício feudal, que não mais
se justifica atualmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 301 pelo
seguinte, mantidos os respectivos parágrafos
constantes do projeto:
"Art. 301 - As empresas em atividade no
território nacional serão divididas para fins de
aplicação da legislação ordinária em três
categorias: empresa brasileira de capital
nacional, empresa brasileira de capital
estrangeiro e empresa estrangeira:
I - Considera-se empresa brasileira de
capital nacional a constituída no País, nele
mantenha o centro de suas decisões e cujo capital
seja controlado por brasileiros residentes no
Brasil.
II - Considera-se empresa brasileira de
capital estrangeiro a constituída no Brasil, com
administração sediada em território nacional e
cujo capital majoritário seja detido por
estrangeiro, tenha este sede ou residência no
Brasil ou não.
III - Considera-se empresa estrangeira a que
tenha centro de decisão fora do Brasil e
autorização do Governo brasileiro para exercer
suas atividades em território nacional." | | | Parecer: | A emenda constitui importante contribuição, ao estabele-
cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira
de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as
empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de
"empresa estrangeira".
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19488 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão nas Comarcas do
interior e mantenha-se o contido no § 4o. do art.
186 do Projeto, com a seguinte redação:
"Art. 186 - § 4o. - A Defesa da União poderá
ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19489 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do art. 358, que
passará a ser redigido como segue:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias.". | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19490 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
ontrariam as disposições desta Constituição.
Parágrafo Único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis que contrariem
disposições desta Constituição." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19491 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 473 das Disposições
Transitórias que procura preservar o direito
adquirido nas acumulações de cargo. | | | Parecer: | o direito adquirido anterior à vigência da norma deve ser
preservado, pois esta não pode retroagir para prejudicar.Ade-
mais, a regra da acumulação, no projeto, mantém princípio
tradicional no Brasil, o que evitará decerto as consequências
nefastas temidas pela proposta. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19492 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do item "x" do
artigo 233 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 233 ..... x - exercer outras funções
que lhe forem conferidas por lei, desde que
compatíveis com as demais atribuições do
Ministério Público, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria das pessoas
jurídicas de direito público ou privado." | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se ampliar as vedações constitucionais de re-
presentação judicial, e de consultoria por membros do Minis -
tério Público às pessoas de direito público.
Não há razões plausíveis para se estendê-las às pessoas
de direito privado.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte
parágrafo:
" § 3o. - Considera-se empresa nacional de
capital estrangeiro aquela que, embora constituída
no Brasil e com administração aqui sediada,
mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a
maioria de seu capital em nome de pessoa
estrangeira." | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a
empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa
nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades.
Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional
apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es-
teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser
mantido, mas a forma deve sofrer correções.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que
passará para o seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal
na forma em que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19495 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 252 | | | Parecer: | A supressão das Guardas Municipais objetivada pela emenda não
nos parece oportuna. Com efeito, a lei ordinária estabelece
as condições para a sua criação, devidamente sopesadas as
peculiaridades municipais e regionais por elas abrangidas.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19496 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 442:
"Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa)
dias a partir da promulgação da Constituição
deverá estar promulgada uma Lei Complementar
básica, estabelecendo a matéria e os critérios que
irão nortear as demais Leis Complementares." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20088 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 55 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20688 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. É assegurada a preservação e o cultivo
de plantas medicinais, o desenvolvimento e a
prática da medicina não-alopática ou natural.
Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em
relação ao disposto no "caput", amparo técnico e
financeiro, inclusive com a alocação de recursos,
a título de fundo perdido." | | | Parecer: | A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art.
352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não
ser considerado apropriado para o texto constitucional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20753 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Art. - A educação é o direito natural de
todo cidadão e dever do Estado, que se
responsabilizará para que seja universal, pública,
gratuita, em todos os níveis e períodos desde o
primeiro ano da criança.
§ 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança,
de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação
pré-escolar, através de:
I) Criação de dispositivos legais que
regulamentem uma política relativa à educação
pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo
sobre:
a) percentuais mínimos para a educação
pré-escolar e manutenção de creches de
responsabilidade única dos estados e dos
municípios.
b) criação de rede pública de creches.
c) obrigatoriedade das empresas de criarem e
manterem creches e pré-escolares para os filhos de
seus trabalhadores.
§ 2o. - Lei especial disporá também sobre o
reconhecimento da importância do papel social
desempenhado pelas creches e pré-escolares de
iniciativa comunitária ao sistema formal de
ensino, garantindo-se ingresso automático, nas
escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré-
escolas de iniciativa comunitária, assegurados os
seguintes princípios:
a) oferta de escolas gratuitas com opções de
habilitação profissional que atendam às
necessidades econômicas e sociais da Comunidade em
que estão inseridas;
b) educação especial em escolas com período
integral de funcionamento, para crianças e jovens
portadores de deficiências físicas e mentais.
Art. - Os recursos públicos deverão
destinar-se exclusivamente à escola pública,
objetivando a qualidade do ensino, sua expansão
e manutenção.
Art. - A educação pré-escolar e o ensino
básico serão de responsabilidade principal dos
Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo
à União o papel normativo e supletivo, na estrita
medida das deficiências locais, mas sem que se
reduza a responsabilidade imediata do Município e,
também, do Estado.
Art. - A lei disporá sobre a criação do
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a
quem cabe a fiscalização do cumprimento das
políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos
recursos necessários à sua execução, referido no
§ 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial.
Parágrafo Único - A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do
estado e do município, e principalmente das
comunidades, assegurando a participação efetiva
das instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição. | | | Parecer: | A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti-
to, que trata da educação como direito natural do cidadão,
que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que
prevê educação especial para portadores de deficiências físi-
cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV;
364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois
prejudicada a sua apresentação.
Quanto aos recursos públicos, já há referência no art.
381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon-
tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec-
tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica-
dos os dois artigos.
Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do
Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten-
demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri-
buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos
que também se envolvem com a criança e o jovem. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20754 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições
Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo) os seguintes dispositivos:
"Art. Todo o Poder Judiciário do País será
unificado
§ 1o. O Ministro da Justiça será escolhido
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos,
por nomeação, de de indicados pelo Ministro da
Justiça, sem interferência de outro poder.
Art. O Ministro da Justiça receberá verba
suficiente, para manter todo o Judiciário em suas
necessidades, inclusive vecimentos.
Parágrafo Único - Caberá também ao
Ministério da Justiça a manutenção da rede física,
de todo o Judiciário.
ENTIDADES RESPONSÀVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR
(PATOS DE MINAS (MG)
- SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS
NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG.
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
CONSTITUINTE SUBSCRITOR:
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN
TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo
24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Pretende-se a unificação da justiça.
Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de-
ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre -
dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a-
dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da
autonomia política das unidades federadas e esta, por sua
vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi-
zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da
forma federativa adotada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), o seguinte:
Art. - Sobre a área de uma propriedade
entende-se a soma contínua ou não, pertencente à
mesma família ou empresa.
§ 1o. - não se permitirão propriedades rurais
que não estejam sendo usadas devidamente de acordo
com as características da terra e necessidade
sociais da população.
§ 2o. - o processo de extinção de
propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo
far-se-á:
a) por desapropriação progressiva e
ininterrupta.
b) por desapropriação imediata de todas as
áreas inexploradas.
c) por confisco das terras griladas ou com
títulos ilegais que não se enquadram no § 1o.
deste artigo.
Art. - Não se admitirá propriedade rural de
empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado.
Art. - Toda terra desapropriada ou
confiscada, bem como as terras devolutas
constituirão reservas do Estado que as utilizará
do seguinte modo:
a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares,
segundo a região a camponeses sem terra, e a
camponeses com áreas inferiores a 20 hectares.
b) seção de áreas suficientes à implantação
de cooperativas agropecuárias de pequenos
produtores e assalariados agrícolas para
exploração conjunta.
c) seção de áreas aos estados e municípios,
destinados à criação de fazendas-modelo.
d) ocupação de espaço necessário à construção
de empreendimentos agropecuários de alto
rendimento a cargo do Estado.
Art. - O acesso à terra, objeto de execução
da Reforma Agrária, pressuporá:
a) manter o domínio dos imóveis sob
titularidades da União.
b) concessão de uso real à família
beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de
posse e qualquer título.
c) caso haja desistências, a área se
tranferirá para uso da comunidade ou devolução à
União.
Art. - Que a Reforma Agrária, por direito
institucional não inclua terras necessárias a uma
vida digna na civilização indígena.
Art. - Compete exclusivamente, à União a
desapropriação por interesse de Reforma Agrária.
Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária
darão prioridade a:
a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá
moram.
b) trabalhadores expulsos do campo e que
queiram trabalhar.
Art. - Dar prioridade à produção agrícola a
serviço do mercado interno, ao invés de incentivos
a produtos de exportação.
Art. - Desenvolver uma política de fixação do
homem à terra através de mecanismos eficazes que
evitem o êxodo rural.
Art. - Garantia de formação e assistência
técnica ao produtor por parte dos órgãos do
governo.
Art. - Garantir financiamento acessível,
possibilidade armazenamento e comercialização dos
produtos.
Art. - Participação dos trabalhadores nas
decisões de reforma agrária e política agrícola.
Art. - A Justiça Federal criará varas
especializadas para diminuir conflitos fundiários,
onde forem necessários.
Art. - Durante a execução da Reforma Agrária,
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relação de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS
- SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
DE PATOS DE MINAS
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem
destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto;
- reaforma a função social da propriedade;
- determina a necessidade de promover a desapropriação,
por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun-
ção social;
- estabelece os procedimentos para distribuição a traba-
lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter-
ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ-
nio do Estado.
- propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a-
grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com
cláusula de inalienabilidade;
- garante a implementação de uma política de fixação do
homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento
do processo migratório;
- assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir
os conflitos fundiários.
Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda,
somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
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