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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (32)
PSDB (3)
Uf
CE (35)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03267 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o. O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359 .................................... § 1o. - O Estado assegurará acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 190 Acrescentar um parágrafo no artigo 190, passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se, ainda, o § 2o., com a seguinte redação: "Art. 190.................................... § 1o......................................... § 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O Artigo 234 fica com a sua redação alterada, passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias direitos e prerrogativas, bem como instituirá as vedações dos Membros do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú- do do Projeto. Ademais, não convém deixar à legislação complementar a tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais do Ministério Público. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235. O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a seguinte redação: "Art. 235 -.................................. § 1o. - Ao defensor Público serão assegurados garantias, direitos e prerrogativas conferidas por Lei Complementar aos Membros do Ministério Público, bem como instituirá as respectivas vedações". 
 Parecer:  Impertinente. O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re- dação do Projeto. De outra parte, não convém deixar à legislação comple- mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan- tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério Público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03088 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o. Inclua-se no § 4o. art. 378, a educação pré- escolar, passando a ter a segunte redação: "Art. 378.................................... § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiveram plenamente atendidos." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03091 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 392 Acrescente-se no art. 392 do Anteprojeto de Constituição, o seguinte item: Art. 392 IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03095 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14 Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. 
 Parecer:  Não há como equiparar o trabalho realizado no ãmbito do lar com aquele prestado pelos demais trabalhadores às empre - sas. A dona-de-casa não exerce atividade econômica nem pode ter obviamente, uma estrutura administrativa complexa que permite atender a todas as exigências legais próprias do em - presariado. Assim, não há como estender aos trabalhadores domésticos os preceitos indicados na Emenda. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03096 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, PARÁGRAFO 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Cosntituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação do 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03097 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03100 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio"". 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14934 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Acrescente-se no Art. 356 o seguinte Parágrafo Único: Art. 356 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14936 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII Capítulo I - Dos Impostos da União Seção III - Art. 270 - Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os demais: "Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV .... § 4o. - O imposto de que trata o ítem V...... § 5o. - Na cobrança ........................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14937 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de Constituição a seguinte redação e acrescente-se uma alínea: "Art. 88 - a) b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade para o homem; c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a mulher, a critério da servidora. d) voluntariamente e) voluntariamente, a partir 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo, uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a- breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14940 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Da Educação e Cultura "Art. - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa dentro dos ideais de defesa da democracia, do aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Parágrafo Único - E' responsabilidade do Estado assegurar a educação universal, pública e gratuita para todos os níveis. "Art. - A educação obedecerá aos seguintes princípios: I - igualdade entre o homem e a mulher; II - repúdio a qualquer forma de racismo e discriminação; III - respeito à natureza e aos valores do trabalho; IV - imperativos e prioridades do desenvolvimento nacional; V - convivência pacífica entre os povos; VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14943 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Da Ordem Econômica -"Art. Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar". 
 Parecer:  A instituição de um direito sem a respectiva contrapar- tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú- blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual. Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi- cos. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26212 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no preâmbulo do substitutivo do relator, a palavra "sexo", entre: "sem distinção de raça, cor, sexo, procedência......" 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26213 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 6o. a indicação "Serão .........." Acrescente-se ao § 5o. do art. 6o. as especificações "sexo e credo" dando-lhes as seguintes redações: "Art. 6o. .................................. "§ 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza" § 2o. - Ninguém ............................ § 3o. - A lei não .......................... § 4o. - A lei não poderá .................... § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a grupos étnicos ou de cor, sexo, credo, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26215 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DOS DOS DIREITOS SOCIAIS - ART.7o. Acrescente-se ao inciso XVI do art. 7o. a especificação de 120 (cento e vinte) dias. "Art. 7o. "XVI - Licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias à gestante .......................... 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26216 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CÁPITULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS ART. 7o. Acrescente-se um inciso ao art. 7o., com a seguinte redação: "Art. 7o. "XVI - licença remunerada .................. XVII - licença remunerada à mulher que adotar um criança de 0 a 3 anos, por período não inferior a cento e vinte (120) dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. "XVIII - saúde, higiene .................... 
 Parecer:  Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a licença remunerada devida à gestante. A maternidade já está contemplada no texto constitucio- nal. Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir- cunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento. Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26217 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS - ART. 8o. Dê-se ao artigo 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos ítens IV, V, VII, VIII, X, XV e XX, do artigo anterior, também garantia de emprego para os acidentados, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
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