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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PR (10)
Nome
MATTOS LEÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01934 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 349 Substitua-se o § 2o. do Art. 349 pela seguinte redação: Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde á parte integrante do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  A inclusão do setor privado como parte integrante do sistema de saúde implicaria na sua estatização, já que, se assim ocorresse, ele se submeteria aos outros dispositivos relativos à saúde e que se destinam exclusivamente aos servi- ços oficiais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349 Suprimam-se do Projeto: a) § 3o. do Artigo 349 
 Parecer:  Será preservado o mérito do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.) de Projeto de Constituição, conside- rando indispensável para a efetiva organização e operaciona- lização do setor Saúde no Brasil. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25675 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 7o. Acrescente-se, alterando numeração, inciso ao Art. 7o. XVI - ...................................... XVII - licença remunerada e auxílio-adoção sem prejuízo do emprego e do salário. 
 Parecer:  Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a licença remunerada devida à gestante. A maternidade já está amparada no texto constitucio- nal. Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir- cunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento. Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25676 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 7o. Dê-se ao Art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: 
 Parecer:  Consideramos que o termo "trabalhadores" engloba a todos, urbanos e rurais, sendo, portanto, desnecessária a especifi- cação proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25837 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 64 Itém I, II e III Dê-se a seguinte redação aos incisos I, II e III do Art. 64. Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de magistério com um técnico ou científico; III - a de juiz com um cargo de magistério; IV - ... 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25839 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dispositivo Emendado - ART. 262 § 2o. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 262: Art. 262 - ... § 1o. - ... § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará na assistência pública à saúde e à doença, sob condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01533 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se onde couber: Art. 1o. - A aposentadoria do trabalhador, seja urbano ou rural, deverá ser calculada com base na média dos últimos 12 meses, corrigidos mês a mês. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01534 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo III, do Título VIII. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se e numere-se como item III do Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se os demais. III - assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do conjuge. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora rural, o benefício da aposentadoria independente da situação do cônjugue. Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo dispositivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01536 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 234 Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo 1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. 
 Parecer:  A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati- camente estatiza os serviços médicos assistenciais. Regulamentação, execução e controle são funções as quais o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra- tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co- rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró- picos e, no entanto, atendem à maioria da população. Pela rejeição.