ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 2. do art. 17 a expressão:
"... civil..." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "civil" no § 2o.
do art. 17, que trata dos Partidos Políticos.
Realmente tal palavra não é necessária no texto.
O referido dispositivo deve apenas dizer que os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei.
Pela aprovação. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art.
150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o
território nacional"" e "o contrabando e o
descamino"".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 150 (..............
§ 1o. A política federal, instituída por lei
como órgão permanente, destina-se a:
(..............
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da
ação fazendária e de outros órgãos públicos em
suas respectivas áreas de competência;" | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso X do artigo 30 a
expressão:
"...de bairro..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da emenda No.2t00573-3. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 227: | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 53; do ato das Disposições
Constitucional Trasitórias: | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a
expressão "geradores"" ficando o artigo com a
seguinte redação:
Art. 156...................
......................
III.....................
a) em relação a fatos ocorridos antes do
incíso da vigência da lei que houve instituido ou
aumento. | | | Parecer: | O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos
abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con-
creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em
outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em
tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi-
mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge-
rador do tributo.
A supressão da expressão "geradores", no texto do art.
156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e-
feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo
técnico.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais
Trasitórias
Suprimir o artigo 54, a expressão "para com as
Fazendas"". Ficando o parágrafo para a seguinte
redação:
Art.54 Os débitos Federais, Estaduais e
Municipais, da natureza tributária, cujo fato
gerado tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscritos ou naão como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
meneteriamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até seis parcelas mensais e
sucessivas. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 150 a
palavra "organização", de forma que o referido
parágrafo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 7o. - A lei disciplinará o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de
maneira a assegurar a eficiência de suas
atividades". | | | Parecer: | Pretende a presente emenda a supressão do termo "orga-
nização" que consta do § 7o. do art. 150. Alega o autor que
a presença do termo traduz redundância, porque já consta do
art. 22, inciso XX. Não assiste razão ao ilustre autor, pois
este último dispositivo trata unicamente da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros.
A supressão desejada no texto do § 7o. viria reduzir em
muito a ênfase que deverá merecer a elaboração da importante
lei disciplinadora da organização e do funcionamento do pró-
prio sistema de segurança pública, de maneira a assegurar a
eficiência de suas atividades.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto
de Constituição "B", as seguintes expressões: "de
financiamento ao setor produtivo" e "através de
instituições financeiras de caráter regional." | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in
fine", do Projeto de Constituição "B", a
expressão: "de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do é 2o, do Artigo 25, as
expressões: "a empresa estatal, com exclusividade
de distribuição". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do art. 20
Disposições Transitórias, a palavra "legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem 1 do artigo 95 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do
Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso VI do artigo 30 do
Projeto de Constituição "B", a expressão: "... e
na circunscrição do Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2t00807-
4. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto
de Constituição, a expressão "... ou
adinidade..."" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do
§§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes-
co.
Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam-
bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe-
dir que chefes executivos exerçam influência política capaz
de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos
I e II
Suprima-se do referido dispositivo a
expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou
prestações", respectivamente, para der a seguinte
redação.
"§ 2o. - O imposto previsto no inciso I,
"b", atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias com o mantante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o
Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo
as operações anteriores". | | | Parecer: | A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo
de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços),
a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi-
venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com
relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio-
nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos
serviços é característica comum a todos esses impostos, sem
exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam
recomendar a não adoção desse critério.
As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda,
que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti-
ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
nos parecem, pois, infundadas.
Pela rejeição. | |
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