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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (200)
Banco
expandEMEN (200)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (48)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (25)
APROVADA (10)
Partido
PDT (92)
PMDB (62)
PL (23)
PFL (11)
PT (6)
PC DO B (4)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (200)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bns minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pequisa do depósito mineral transformando-os em jazida, e que entretanto, não realizar a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recursar-se a assinar contratode lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo definido em lei para aprova-lo exame deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro prviametne, submeidos ao congressoNacionla." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. Compete à União explorar, diretamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, o transporte ferroviário e os serviços de navegação marítima. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  incluir aonde couber: Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em áreas determinadas." 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou mediante contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos." 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade de área, se, após três anos contados de legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou ter a sua posse legitimada, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo moradia de beneficiário e sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável intervivos, bem como será insucetível de ter os direitos, senão quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade da transferência. Art. 6o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinado ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda." 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a seguinte redação: e) "normas gerais relativas à promoção do desenvolvimento urbano, reservada aos Estados competência concorrente na matéria, ressalvado o peculiar interesse municipal e observados os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, que ensejará a expropriação mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, entendido como tal o valor de mercado de imóvel, deduzido o valor acrescido em decorrência da especulação; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos; III - reversão ao Poder Público e suas entidades das mais valias de imóveis particulares resultantes da ação do Poder Público ou de suas entidades." 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo: " § 3o. Os imóveis desocupados receberão taxação progressiva na forma da Lei." 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20. "Parágrafo único. A formulação da política dos sistemas de transporte, e sua execução, competirão à administração pública civil." 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, III III - dar prioridade aos investimentos nos transportes de massa dos centros urbanos populosos." 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem proporcionar às populações de baixa renda, o acesso à propriedade; que objetivem impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ocupadas por populações marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e das comunicações locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. Parágrafo único. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, consignarão dotações especiais para a implementação desses planos e programas, que serão institucionalizados e coordenados através de sistema financeiro especial." 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VI "IV - Regulamentar e explorar, através da administração civil, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença." 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VII, e e) ordenamento territorial, institucionalizando, coadjuvando e viabilizando planos e programas de ação integrada concertados previamente por consórcios de municípios, e desenvolvimento regional." 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa das embarcações nacionais." 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "art. 23. Os serviços do transporte terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão explorados pelo poder público, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei." 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 24. O poder público organizará e explorará, diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 3o. (suprimido) 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40. (Suprimido) 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da enfituese e os direitos e obrigações dela decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." 
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