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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
OTTOMAR PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PTB (25)
Uf
RR (25)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19641 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se do Projeto de Constituição o contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre- sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca- bal. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19642 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X Disposições Transitórias: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. § 3o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas. Conjuntamente com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19643 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-Governadores do Distrito Federal e dos territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos poderes Legislativos e Executivos. § 4o. - É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 71 - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19644 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 476 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativca às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, ou da Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguinte direitos": 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação. Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e precisa. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19645 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo a ser numerado como art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e seguintes: e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372". "Art. 478 - § 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
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