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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
PEDRO CANEDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
GO (3)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11309 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão: Art. 377 .................................... I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11659 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O artigo 377 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 377 As universidades gozam, nos termos desta Constituição, de autonomias didático- científica, administrativa, economica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I .......................................... II .......................................... 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11661 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte redação: Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo.