ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alíneas d, e, f e g do inciso XV do
art. 3o., no substitutivo do relator, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
..................................................
XV - ........................................
..................................................
d) a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 30 do Anteprojeto
do Relator na Comissão da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 30 - A imissão de posse do imóvel
declarado de interesse para a Reforma Agrária se
dá imediatamente após o registro em cartório
competente, na presença das partes". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do substitutivo do relator
a seguinte redação.
Art. 6o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou de liberdade de iniciativa.
§ 1o. A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele presuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. Para atender a intervenção de que se
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com o ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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