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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (27)
Uf
PR (27)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a seguinte redação: "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços" e § 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a"" do item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.: Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se item V ao Art. 14. Os Conselhos Comunitários de Contas Municipais funcionarão no controle externo das Contas do Município, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo local, que os elegerá, entre nomes indicados pela comunidade. A lei ordinária regulará a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Superior Tribunal de Justiça: = - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízos Federais; IV - Tribunais e Juízos Eleitorais; V - Tribunais e Juízo do Trabalho; VI - Tribunais Militar e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos Agrários; VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro, logo após a Seção II: "Seção - Do Superior Tribunal de Justiça: Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados em pleno exercício, profissão. § 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre Desembargadores no exercício de suas funçoes, nomeadas pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplice quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros do Ministro Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil. § 4o. - Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. § 7o. - A idade limites para a investidura é de sessenta anos no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor de Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça; I - Processar e julgar originariamente; a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os de Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismo internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandados de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II- julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiros ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único : Ao dar provimento aos recursos de que fala o item III, o STJ julgará a causa. Art. - Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgada. 
 Parecer:  Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação art. 16: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o. § 1o. - Os impostos terão carater pessoal e serão gerados segundo a capacidade economica do contribuinte, sempre prevalecendo os impostos diretos sobre os indiretos, com isenções para os bens essenciais à sobrevivência. A administração tributária poderá, nos termos constitucinais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir no art. 62 Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. (Disposições Transitórias) Trata-se aqui de importantissíma providência na defesa da soberania e da economia nacional. A dominação política realiza-se, principalmente, através da dominação econômica. São os grande bancos, escudados pelo Fundo Monetário Internacional, os que asseguram a permanência do colonialismo no Terceiro Mundo. No Brasil, ninguém morria de fome, antes de entrada dos grandes monopólios. Agora, as estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem, anualmente, de fome. O progresso industrial realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a separar vultuosos recursos para repor juros e amortização de emprestimos em grande parte fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros disfarços sob forma de "amortização" de dívidas. Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares mensais. Tal soma correspondeu a 133.000 toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de leite, por dia. Além dessa forma fictícia e mortal de endividamento, bancos estrangeiros recolhem em deposito economias de brasileiros, através de suas agência instaladas no País, emprestam esses valores aos próprios brasileiros e canalizam para o exterior o fruto da agiotagem. Assim, os recursos para escolas, hospitais, saneamento básico e outras necessidades elementares tornam-se sempre mais escassos e esses bancos cada vez mais poderosos e mais influentes na política econômica e financeira do País". A proposta em tela, originária da Comissão Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e importância estou encaminhando-a. 
 Parecer:  Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi- tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes- ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter- nacionais. Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os critérios que regularão a participação de capital estrangei - ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro , seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta: Supressão do artigo 4o. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta: Inclusão do § 6o. ao artigo 1o. Artigo 1o., § 6o.: "toda sonegação de tributo é crime inafiançável sem que o seu pagamento prejudique a ação penal correspondente". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta: Incluir um inciso VI ao artigo 13 Acresce-se o seguinte inciso: "O patrimônio líquido da pessoa física". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proposta de inclusão da alínea "c" ao inciso III do art. 2o. Acresça-se a expressão: "Gastos tributários"". 
 Parecer:  A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es- copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re- servando à lei complementar somente a fixação de normas ne- cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia entre as três esferas de poder político, o disciplinamento das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta- belecimento de normas gerais em matéria tributária. O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem- bros desta Comissão. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  - Aos priprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela residia e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ninguém poderá ser proprietário ou possuir direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos fiscais, ficando excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 8o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar § 3o. ao Art. 29 § 3o. - As empresas estatais de economia mista ou privada que atuem nas áreas estratégicas para o desenvolvimento Nacional aplicarão não menos do que 5% dos seus lucros, através de fundo específico, em pesquisas científicas e tecnológicas ligadas ao progresso e independência do País, incorporando-se o conhecimento que delas resultar ao Patrimônio Nacional. O Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico será administrado através da Comunidade Científica, de entidades representantes dos empregados e dos proprietários das empresas investidoras e do Poder Público Federal, devendo suas diretrizes trienais serem aprovadas pelo Congresso Nacional e com sua ficalização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitui-se o "caput" do art. 17, que por sua vez passa a ser parágrafo único: Art. 17: - A política rurícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrícola, Agrário e Agronômico aprovado pelo Legislativo, e comprenderá: a) políticas de produção, armazenagem, abastecimento, transporte, industrialização, comercialização, fiscal previdenciária, de recursos e expansão associativa; b) preços mínimos aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores, com garantia prévia de comercialização; c) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e preferencialmente usado em programas de produção alimentar para o consumo interno; d) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; e) assistência técnica, extensão rural e crédito orientadas de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; f) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. h) os órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios comprometidos com a execução deste Plano serão integrados por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e dos empresários agrícolas. Parágrafo único. - Dentro de seis meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fazemas diretrizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.: § 3o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 15 § 3o. A distribuição e comercialização de produtos derivados de petróleo e do alcóol carburante, em todo o território nacional são privativas de empresas cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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