ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do
artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais,
reunindo-se em único dispositivo
e) As invenções e criações industriais, as
marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em
vista o interesse social do País e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros e que constituída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1o. - As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional. Entende-se por controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de
produção. | | | Parecer: | O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas
óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto-
res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível
constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem-
plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno-
logia possa restringir o controle decisório constituem situa-
ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela
emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co-
mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de
capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único
dando-se a seguinte redação.
Art. 396 - O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencial, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | A sugestão proposta no "caput" está atendida integral-
mente no projeto.
O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação
mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne-
cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo-
gia.
A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo
próprio do capítulo de CT.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do item IV do Art. 46, que
passará a ter a seguinte redação:
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores, da seguridade social,
da informática, da biotecnologia e da probalidade
da administração pública. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II
----- DA ORDEM SOCIAL
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
diretrizes:
I - Universalidade da corbetura;
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa.
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
§ 1o. - A União é responsável pela cobertura
das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social.
§ 2o. - A folha de salários é base exclusiva
da seguridade social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro tributo ou contribuição.
Art. - Os planos de seguro social atenderão,
nos termos da lei:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, velhice e reclusão;
II - Aposentadoria por tempo de serviço;
III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar de caráter
facultativo:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - Comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - Execução descentralizada das ações e
serviços pelos municípios e estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - Controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - Responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendida pelo setor privado, bem como submissão
da contratação desses serviços às normas de
direito público.
Parágrafo Único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
escassez de recursos próprios.
Art. - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem,e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - Proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes,
orfãos, abandonados ou autores de inflação penal;
III - Promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - Habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração a vida
comuntária.
Parágrafo único - A execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa.
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, malograda ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional os
prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União.
Art. - A receita do fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no.
1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com projetos em andamento.
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI, SESC e do SENAI serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
ministério da Previdência e Assistência Social,
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria,a insuficiência eventual de transferências
da União para as entidades de que trata este
artigo. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título II passa a ser o
seguinte:
"Título II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" | | | Parecer: | A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo
que pretende o autor. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao "caput" do art. 402 a redação
seguinte:
"Dependerá de prévia aprovação do Congresso
Nacional, ouvido do Conselho Nacional de
Comunicação, a outorga de concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens." | | | Parecer: | Acatado, parcialmente no mérito. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
disposititvo com a seguinte redação:
"Art. - O oficial das Forças Armadas só
poderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de tribunal militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo
de guerra. Da mesma forma, o servidor público
civil só perderá o cargo ou emprego em virtude de
decisão em inquérito administrativo ou de sentença
judicial, no caso de ser estável." | | | Parecer: | Por um lapso, o Projeto omitiu-se a respeito da perda do
posto e da patente do oficial militar. O dispositivo deverá
figurar no substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E".
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriado mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inlcua-se onde couber: Título IX, Capítulo
VII
"Todo cidadão com mais de sessenta e cinco
anos de idade e os considerados inválidos, têm
isenção no pagamento da passagem de transporte
urbano. As Prefeituras Municipais cadastrarão e
creditarão todos os que, preenchendo os referidos
requisitos, requererem o benefício. Nenhum serviço
de transporte coletivo público será concedido
pelos órgãos competentes ou mantidos os atuais,
sem o compromisso dessa obrigação por parte da
empresa que prestar o serviço". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08877 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Suprima-se o dispositivo na letra d, item
XIII, do Art. 12, do projeto. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, Título II, Capítulo IV;
"Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo aos cargos de Presidente
da República e de Primeiro Ministro."" | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, privativamente, à apuração de infrações
penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e de
polícia administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, após o art. 37, um dispositivo com
a redação seguinte; renumerando-se os demais:
"Art. - Mediante ação popular, qualquer
cidadão será parte legítima para propor a anulação
de ato público da União, dos Estados, dos
Municípios, das empresas de economia mista e das
concessionárias de serviço público que implique
aumento de despesas ou atribua vantagem ou
privilégio a pessoas ou grupos, infringindo
dispositivo constitucional ou legal." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08906 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I (Título II),
denominado "Dos Direitos Individuais", após o
art. 12, um dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - As normas relativas aos direitos
fundamentais e às liberdades que a Constituição
reconhece são interpretadas de acordo com a
Declaração Universal dos direitos Humanos e os
tratados internacionais, e sua vigência independe
de regulamentação." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra.
Pela aprovação parcial.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 407 a redação seguinte:
"Art. - O espaço atmosférico, as águas
continentais e interiores, o subsolo, com os seus
elementos naturais, a flora e a fauna silvestres,
os monumentos arqueológicos e os sítios
são recursos ambientais e propriedade de todo o
povo. O Estado regulará sua utilização e os
preservará de degradação.
Parágrafo - Cabe a qualquer cidadão ou pessoa
jurídica promover a proteção do direito assegurado
neste artigo." | | | Parecer: | Os elementos contidos na redação dada deverão ser con-
templados no capítulo constante do substitutivo do relator.
Quanto à matéria objeto do parágrafo deverá ser apreciada pa-
ra capítulo próprio.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias"; | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas"; | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
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