ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 477
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da Assemblé-
ia Nacional Constituinte (Resolução no. 2)
Inclua-se no Artigo 477 do Anteprojeto o se-
guinte:
ITEM V
Artigo 477 - Ficam criados os seguintes Esta-
dos: SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPA-
JÓS e SÃO FRANCISCO.
ITEM V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do Es-
tado de Minas Gerais e da parte de área do Estado
da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de Mi-
nas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-re-
gião Chapadões de Paractu; Buritizeiro, Pirapora ,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região Al-
to Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro
Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mira-
bela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco
Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa
dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Varzelândia e
Janaúba, na micro-região Montes Claros; Grão Mo-
gol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na micro-
-região mineradora do Alto do Jequitinhonha; Padre
Paraíso, Caraí, Araçuai, Coronel Murta, Itaobim
Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes,
Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região
pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladai-
nha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-regi-
ão Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itaca-
rambi, Manga e Montalvânia, na micro-região San-
franciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde,
Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na mi-
cro-região Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São
João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubeli-
ta, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Car-
los Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés,Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira, Jordâ-
nia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, na
micro-região Pastorial de Almenara; Felixlândia,
Morda Nova de Minas, Três Marias, na micro-região
Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-regi-
ão Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba, Carbonita,
Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Nor-
te, Francisco Badaró e Berilo, na micro-região Mi-
neradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão,
Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém,Prado Itamaraju,
Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália,
Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da SUDENE - Superintendência para o Desenvolvimen-
to do Nordeste, passando a fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas necessá-
rias à criação, instalação e funcionamento de uma
Universidade Federal do Estado de São Francisco,
com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona Franca de Porto Seguro, á-
rea de livre comércio de importação e exportação e
de incentivos fiscais especiais, com a finalidade
de criar no Estado de São Francisco um polo indus-
trial, comercial e agropecuário, dotado de condi-
ções econômicas que estimulem seu desenvolvimento,
em face de fatores locais limitativos e devido à
situação geográfica, e distância em relação aos
centros fornecedores e consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano Nacio-
nal de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, li-
gando Brasília (DF) Montes Claros-Porto Seguro, a
ser construída em bitola larga, para transporte de
carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano Na-
cional de Viação, do Porto Marítimo de Porto Segu-
ro, e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para
construção de Porto com capacidade de 02 berços ,
400 m de extensão e 12 m de calado, complementando
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02661 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica o Parágrafo Único do art. 120
(Subseção I, Seção VIII-Cap I Título V)
Art. 120 - ..................................
Parágrafo Único - A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02662 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica do artigo 158, Seção I, do Cap. II -
Título V
"Art. 158 - o mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02663 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 102 da Seção II, Cap. I
Título V que está assim redigidos:" Art. 102 -
Terão força de lei as preceituações regimentais ou
constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou
de qualquer de suas casas, que, regulamentando o
dispositivo desta Constiuição, objetivem assegurar
o efetivo exercício de suas competências
constitucionais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02664 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único, do artigo 103, da
Seção II, Cap. I Tít. V
Ar. 103 - ..................................
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da
convocação, importa crime de responsabilidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02665 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "XIV" do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 - ..................................
XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros e igual correspondência
na folha de pagamentos, em todas as empresas e em
seus estabelecimentos, salvo as de cunho
estritamente familiar". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02666 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 113 a seguinte redação:
"Art. 113 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de
dezembro": | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02667 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "X" do art. 85 a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
X - estabilidade, a partir da admissão,
respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02670 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O § 8o. do art. 108, da Seção V, Capítulo I,
Título V, passa a ter a seguinte redação:
Art. 108. ..................................
§ 8o. Os Deputados e Senadores, em suas
opiniões, palavras e votos estão vinculados ao
programa de seu partido e ao interesse nacional." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02671 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
"Suprima-se o art. 82. Seção I, do Capítulo
VIII, Título IV, que tem a seguinte redação:
"Art. 82. A administração pública estimulará
o aperfeiçoamento e a profissionalização dos
servidores públicos do País, por meio de cursos ou
escolas especiais." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02672 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso IV
do art. 28, assim redigidas:
"c) a ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça."
"d) convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02673 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Modifica o art. 100, da Seção II, Capítulo I,
Título V.
"Art. 100. A lei definirá os critérios para o
confisco de bens de quem tenha se enriquecido
ilicitamente à custa do patrimônio público ou no
exercício de cargo ou de função pública." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02674 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva: acrescente-se o inciso XXI ao
art. 98.
Título V
Capítulo I
Seção II
Art. 98. ....................................
XXI - reserva de mercado, criação ou extinção
de empresas públicas e subsidiárias no País ou no
exterior. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02675 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
"Suprima-se o art. 43, do Título III, que
está assim redigido:
Art. 43. A lei não poderá excluir os
militares, os policiais militares e os bombeiros
militares do exercício de qualquer direito
político." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso III, do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
III - ......................................
a) todos os brasileiros são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02677 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f" , do inciso III, do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
III - ......................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza
de trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de dereito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 228 - *lst;.+x
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modificada a redação do inciso V do Art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimento
intregais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
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